Cada vez mais, a relação entre o desporto e a educação assume um papel de grande relevância na nossa sociedade, sendo essencial desenvolver um regime integrado de compatibilização entre os planos de estudo e de treino dos jovens que optam por conjugar estas duas valências, permitindo a realização de uma verdadeira carreira dual.
A Lei 5/2007, de 16 de janeiro, no seu artigo 28.º, estabelece que a "educação física e o desporto escolar devem ser promovidos no âmbito curricular e de complemento curricular, em todos os níveis e graus de educação e ensino, como componentes essenciais da formação integral dos alunos, visando especificamente a promoção da saúde e condição física, a aquisição de hábitos e condutas motoras e o entendimento do desporto como factor de cultura".
Determina ainda que as "instituições de ensino superior definem os princípios reguladores da prática desportiva das respetivas comunidades, reconhecendo-se a relevância do associativismo estudantil e das respetivas estruturas dirigentes em sede de organização e desenvolvimento da prática do desporto neste âmbito".
Paralelamente, a Lei 5/2007, de 16 de janeiro, define, no seu artigo 44.º, desporto de alto rendimento como a "prática desportiva que visa a obtenção de resultados de excelência, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, sendo objeto de medidas de apoio específicas". Determina ainda, no artigo 45.º, que a "participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado".
Em virtude das particulares exigências de preparação destes atletas, foram definidas, no Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, e na Portaria 325/2010, de 16 de junho, medidas de apoio ao desenvolvimento da prática desportiva de alto rendimento, visando proporcionar os meios necessários aos praticantes integrados neste âmbito. Através do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril, foram ainda estabelecidas medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.
Atenta a premência da matéria das carreiras duais, a União Europeia definiu recentemente um conjunto de orientações relativamente a esta matéria, recomendando a todos os Estados membro a adoção de ações políticas de suporte.
Também em Portugal temos assistido a um crescente desenvolvimento do desporto no ensino superior e à obtenção de vários títulos internacionais. Estamos num período onde o desporto no ensino superior assume outra dimensão e relevo. As próprias instituições de ensino veem no desporto uma forma de diferenciação da sua oferta formativa.
A título de exemplo, a Universidade de Coimbra, através da Associação Académica de Coimbra, foi durante três anos, nos últimos quatro, considerada a "Best University" em termos desportivos. Este ranking agrega todas as instituições que disputaram provas europeias num determinado ano e pontua em função das diferentes classificações. Também a Universidade do Minho, através da Associação Académica da Universidade do Minho, tem ocupado posições de destaque.
Atento o acima exposto, urge definir medidas concretas para implementação das recomendações europeias no âmbito das carreiras duais, de forma a incentivar a sua efetiva existência, através da compatibilização da vertente desportiva com a dimensão académica.
Assim determino:
1 - A constituição de um grupo de trabalho para estudar a implementação de medidas de apoio às carreiras duais dos praticantes desportivos e apresentar uma proposta de estatuto do Estudante-Atleta.
2 - O grupo de trabalho a que se refere o número anterior tem a seguinte composição:
a) Mestre Duarte Nuno Fernandes Lopes, que coordena;
b) Dr. Jorge Miguel Martins Ribeiro Tracana de Carvalho, em representação do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
c) Mestre Paulo José Carvalho Marcolino, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude;
d) Dr. Ricardo Jorge Morgado da Costa, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior;
e) Dra. Maria Emília Castro Ribeiro, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário;
f) Dr. José Manuel Braga Madeira Serôdio, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social;
g) Dra. Sandra Cristina Marques de Sousa Bernardo, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego;
h) Dra. Elisabete dos Santos Marques Jacinto, em representação do Comité Olímpico de Portugal;
i) Dra. Mariana Vaz Pinto Guimarães Lobato, em representação da Comissão de Atletas Olímpicos;
j) Prof. José António Abreu Carneiro da Silva, em representação do Comité Paralímpico de Portugal;
k) Dr. Nelson José Seixas Pacheco Guerreiro Lopes, em representação da Comissão de Atletas Paralímpicos;
l) Dra. Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho, em representação da Federação Académica do Desporto Universitário;
m) Prof. Doutor Pedro Vítor Mil Homens Ferreira Santos, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
n) Prof.ª Doutora Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
3 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho fica a cargo do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude.
4 - Os membros do grupo de trabalho exercerão as suas funções sem qualquer gratificação e, sem prejuízo do apoio logístico referido no número anterior, não terão lugar quaisquer encargos ou despesas com a constituição e funcionamento do grupo.
5 - O grupo de trabalho poderá efetuar as consultas que considerar necessárias para realizar a sua tarefa.
6 - O grupo de trabalho deverá apresentar as suas conclusões sob a forma de um relatório, num prazo de 45 dias úteis a contar da publicação do presente despacho.
7 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
31 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.
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