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Despacho 5025/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para estudar a implementação de medidas de apoio às carreiras duais dos praticantes desportivos e apresentar uma proposta de estatuto do Estudante-Atleta.

Texto do documento

Despacho 5025/2014

Cada vez mais, a relação entre o desporto e a educação assume um papel de grande relevância na nossa sociedade, sendo essencial desenvolver um regime integrado de compatibilização entre os planos de estudo e de treino dos jovens que optam por conjugar estas duas valências, permitindo a realização de uma verdadeira carreira dual.

A Lei 5/2007, de 16 de janeiro, no seu artigo 28.º, estabelece que a "educação física e o desporto escolar devem ser promovidos no âmbito curricular e de complemento curricular, em todos os níveis e graus de educação e ensino, como componentes essenciais da formação integral dos alunos, visando especificamente a promoção da saúde e condição física, a aquisição de hábitos e condutas motoras e o entendimento do desporto como factor de cultura".

Determina ainda que as "instituições de ensino superior definem os princípios reguladores da prática desportiva das respetivas comunidades, reconhecendo-se a relevância do associativismo estudantil e das respetivas estruturas dirigentes em sede de organização e desenvolvimento da prática do desporto neste âmbito".

Paralelamente, a Lei 5/2007, de 16 de janeiro, define, no seu artigo 44.º, desporto de alto rendimento como a "prática desportiva que visa a obtenção de resultados de excelência, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, sendo objeto de medidas de apoio específicas". Determina ainda, no artigo 45.º, que a "participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado".

Em virtude das particulares exigências de preparação destes atletas, foram definidas, no Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, e na Portaria 325/2010, de 16 de junho, medidas de apoio ao desenvolvimento da prática desportiva de alto rendimento, visando proporcionar os meios necessários aos praticantes integrados neste âmbito. Através do Decreto-Lei 45/2013, de 5 de abril, foram ainda estabelecidas medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

Atenta a premência da matéria das carreiras duais, a União Europeia definiu recentemente um conjunto de orientações relativamente a esta matéria, recomendando a todos os Estados membro a adoção de ações políticas de suporte.

Também em Portugal temos assistido a um crescente desenvolvimento do desporto no ensino superior e à obtenção de vários títulos internacionais. Estamos num período onde o desporto no ensino superior assume outra dimensão e relevo. As próprias instituições de ensino veem no desporto uma forma de diferenciação da sua oferta formativa.

A título de exemplo, a Universidade de Coimbra, através da Associação Académica de Coimbra, foi durante três anos, nos últimos quatro, considerada a "Best University" em termos desportivos. Este ranking agrega todas as instituições que disputaram provas europeias num determinado ano e pontua em função das diferentes classificações. Também a Universidade do Minho, através da Associação Académica da Universidade do Minho, tem ocupado posições de destaque.

Atento o acima exposto, urge definir medidas concretas para implementação das recomendações europeias no âmbito das carreiras duais, de forma a incentivar a sua efetiva existência, através da compatibilização da vertente desportiva com a dimensão académica.

Assim determino:

1 - A constituição de um grupo de trabalho para estudar a implementação de medidas de apoio às carreiras duais dos praticantes desportivos e apresentar uma proposta de estatuto do Estudante-Atleta.

2 - O grupo de trabalho a que se refere o número anterior tem a seguinte composição:

a) Mestre Duarte Nuno Fernandes Lopes, que coordena;

b) Dr. Jorge Miguel Martins Ribeiro Tracana de Carvalho, em representação do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;

c) Mestre Paulo José Carvalho Marcolino, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude;

d) Dr. Ricardo Jorge Morgado da Costa, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior;

e) Dra. Maria Emília Castro Ribeiro, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário;

f) Dr. José Manuel Braga Madeira Serôdio, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social;

g) Dra. Sandra Cristina Marques de Sousa Bernardo, em representação do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego;

h) Dra. Elisabete dos Santos Marques Jacinto, em representação do Comité Olímpico de Portugal;

i) Dra. Mariana Vaz Pinto Guimarães Lobato, em representação da Comissão de Atletas Olímpicos;

j) Prof. José António Abreu Carneiro da Silva, em representação do Comité Paralímpico de Portugal;

k) Dr. Nelson José Seixas Pacheco Guerreiro Lopes, em representação da Comissão de Atletas Paralímpicos;

l) Dra. Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho, em representação da Federação Académica do Desporto Universitário;

m) Prof. Doutor Pedro Vítor Mil Homens Ferreira Santos, em representação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

n) Prof.ª Doutora Rita Alexandra Prior Falhas Santos Rocha, em representação do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

3 - O apoio logístico ao funcionamento do grupo de trabalho fica a cargo do Gabinete do Secretário de Estado do Desporto e Juventude.

4 - Os membros do grupo de trabalho exercerão as suas funções sem qualquer gratificação e, sem prejuízo do apoio logístico referido no número anterior, não terão lugar quaisquer encargos ou despesas com a constituição e funcionamento do grupo.

5 - O grupo de trabalho poderá efetuar as consultas que considerar necessárias para realizar a sua tarefa.

6 - O grupo de trabalho deverá apresentar as suas conclusões sob a forma de um relatório, num prazo de 45 dias úteis a contar da publicação do presente despacho.

7 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

31 de março de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

207740306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Portaria 325/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os critérios de classificação de determinadas competições desportivas como sendo de alto nível, para efeitos da integração dos respectivos praticantes no regime de apoio ao alto rendimento.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 45/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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