Através do Despacho 1322-G/2006 (2.ª série), de 27 de dezembro de 2005, do então Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2006, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra do "IC 13 - Alter do Chão/Portalegre", posteriormente retificada pelo Despacho 10601/2008, de 1 de abril, do mesmo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2008.
Considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, surgiu a necessidade de se proceder a correções, concretamente a retificação dos elementos identificativos de onde se destaca a parcela de terreno n.º 2.1, constante da declaração de utilidade pública supracitada.
Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de dezembro, o Instituto das Estradas de Portugal foi transformado em entidade pública empresarial, com a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., que por sua vez, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de novembro, foi transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação EP - Estradas de Portugal, S. A., a qual, nos termos do artigo 2.º do mesmo diploma legal, conserva a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a sua esfera jurídica no momento da transformação, ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração do então Instituto das Estradas de Portugal, de 29 de dezembro de 2004, que aprovou a planta parcelar n.º 0849-PE-11-1100-005 e o respetivo mapa de áreas relativo à construção da obra do "IC 13 - Alter do Chão/Portalegre" e a Resolução de Expropriar aprovada pela deliberação 211/53/2004, de 29 de dezembro de 2004, do Conselho de Administração do Instituto das Estradas de Portugal, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de agosto de 1949, e da Base 18 aprovada pelo Decreto-Lei 380/2007, de 13 de novembro, a retificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correções agora introduzidas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que incidem sobre a parcela expropriada, assim como o nome dos respetivos titulares, conforme mapa de expropriações cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, os despachos precedentes.
24 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
Mapa DUP
IC 13 - Alter do Chão/Portalegre
(ver documento original)
207722179