Considerando que a APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. é uma empresa pública nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;
Considerando que, através da deliberação unânime por escrito de 22 de Fevereiro de 2013, foi eleito o mestre Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha como Presidente do Conselho de Administração da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A.;
Considerando que aos membros do conselho de administração da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, e objeto da Declaração de Retificação n.º 2/2012, de 25 de janeiro;
Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público, na sua atual redação, prevê a possibilidade de acumulação com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e pelo respetivo sector de atividade, no caso em apreço, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e ao abrigo dos supracitados dispositivos legais, autoriza-se o mestre Vítor Manuel dos Ramos Caldeirinha, Presidente do conselho de administração da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., a acumular estas funções com as de docente na Escola Náutica Infante D. Henrique de Lisboa, no decurso do ano letivo 2013-2014, para lecionar a Disciplina de Gestão Portuária, até ao limite de 6 horas por semana, e de forma que não colida com o normal horário de funcionamento da empresa pública na qual exerce funções executivas.
2. O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2013.
18 de março de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Economia (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
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