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Portaria 243/2014, de 28 de Março

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Sumário

Autoriza as entidades constantes do anexo à presente portaria, pertencentes ao Ministério da Administração Interna, a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviço móvel terrestre de comunicações, ao abrigo do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., os quais não poderão exceder o valor de 3 456 068,76 EUR, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.

Texto do documento

Portaria 243/2014

Com a celebração do acordo quadro de serviço móvel terrestre, pela Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP, E.P.E.), ora Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP, I.P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, a adoção de procedimentos tendentes à contratação, fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Tendo em conta a obrigatoriedade que os organismos integrados no Ministério da Administração Interna têm em celebrar os contratos no âmbito do acordo quadro, torna-se necessário iniciar as diligências para o lançamento de procedimento aquisitivo de serviço móvel terrestre, prevendo-se o início de execução dos mesmos a partir de agosto de 2014, e o seu fim em julho de 2017.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, pelas entidades adquirentes constantes no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, para os anos económicos de 2014 a 2017, têm um valor global estimado de 3 456 068,76 EUR sem IVA, carece de autorização a extensão dos encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam autorizadas as entidades constantes do anexo à presente portaria a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviço móvel terrestre de comunicações, ao abrigo do Acordo Quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., os quais não poderão exceder o valor de 3 456 068,76 EUR, valor ao qual acresce IVA nos termos legais.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2014 - 480 009,55 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

b) 2015 - 1 152 022,92 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

c) 2016 - 1 152 022,92 EUR, a que acresce IVA nos termos legais;

d) 2017 - 672 013,37 EUR, a que acresce IVA nos termos legais.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2015, 2016, e 2017 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos referentes aos anos indicados.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

24 de março de 2014. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades adquirentes

(ver documento original)

207717976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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