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Declaração 128/91, de 10 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL NO MONTANTE DE 52 786 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 128/91
De acordo com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, autorizadas no ano de 1991, nos termos do n.º 2 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Julho de 1991. - A Directora, Maria Isabel Teixeira Freire Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Decreto-Lei 105-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a execução do Orçamento do Estado para o ano de 1990.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Declaração de Rectificação 237/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 128/91, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, NO MONTANTE DE 52 786 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 208, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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