Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, cessam, a seu pedido, as funções da Professora Doutora Ana Margarida Leal Furtado no cargo de subdiretora-geral em regime de substituição do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais deste Ministério, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2014.
A Professora Doutora Ana Furtado desempenhou com diligência e cuidado as funções para que foi nomeada.
14 de março de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.
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