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Despacho Normativo 20/2017, de 24 de Novembro

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Sumário

Determina a 2.ª Alteração à Linha de Apoio à Tesouraria criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo n.º 14/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017

Texto do documento

Despacho Normativo 20/2017

Na sequência dos incêndios ocorridos em junho de 2017, foi aprovada, pelo Despacho Normativo 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, a criação de um instrumento para assegurar as necessidades de fundo de maneio acrescidas, e, deste modo, contribuir para minimizar o impacto da diminuição temporária da procura na atividade das empresas turísticas que operam nos territórios atingidos e na sua sustentabilidade a curto prazo.

Perante a gravidade da situação dos incêndios entretanto ocorridos em outubro de 2017, entende-se necessário adotar novas medidas excecionais destinadas a fazer face às dificuldades acrescidas na atividade das empresas turísticas localizadas nos territórios atingidos, nomeadamente, o reforço do orçamento alocado à Linha de Apoio à Tesouraria criada pelo referido Despacho Normativo 10/2017, o aumento do valor máximo de financiamento de cada operação, assim como o alargamento do prazo de reembolso dos financiamentos.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, com redação do Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me está delegada pelo Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Linha de Apoio à Tesouraria

Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Despacho Normativo 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo 14/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Âmbito

1 - É criada a presente linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com atividade em qualquer concelho que tenha sido atingido pelos incêndios.

2 - [...]

Artigo 2.º

Dotação orçamental

A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio é de (euro) 3.000.000,00, sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.

Artigo 3.º

Intensidade, natureza e limite do financiamento

1 - [...]

2 - Os apoios referidos no número anterior assumem um limite máximo por empresa correspondente a 50 % do volume de negócios de 2016, com um valor máximo absoluto de (euro) 150.000,00.

3 - [...]

Artigo 4.º

Condições do financiamento

1 - Os apoios financeiros criados através da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de 7 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, com um período de carência de capital correspondente a 18 meses.

2 - [...]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra imediatamente em vigor.

31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310910395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3162722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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