Na sequência dos incêndios ocorridos em junho de 2017, foi aprovada, pelo Despacho Normativo 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, a criação de um instrumento para assegurar as necessidades de fundo de maneio acrescidas, e, deste modo, contribuir para minimizar o impacto da diminuição temporária da procura na atividade das empresas turísticas que operam nos territórios atingidos e na sua sustentabilidade a curto prazo.
Perante a gravidade da situação dos incêndios entretanto ocorridos em outubro de 2017, entende-se necessário adotar novas medidas excecionais destinadas a fazer face às dificuldades acrescidas na atividade das empresas turísticas localizadas nos territórios atingidos, nomeadamente, o reforço do orçamento alocado à Linha de Apoio à Tesouraria criada pelo referido Despacho Normativo 10/2017, o aumento do valor máximo de financiamento de cada operação, assim como o alargamento do prazo de reembolso dos financiamentos.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, com redação do Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me está delegada pelo Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2017, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Linha de Apoio à Tesouraria
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Despacho Normativo 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, alterado pelo Despacho Normativo 14/2017, de 21 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de setembro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Âmbito
1 - É criada a presente linha de apoio financeiro destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das empresas turísticas com atividade em qualquer concelho que tenha sido atingido pelos incêndios.
2 - [...]
Artigo 2.º
Dotação orçamental
A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio é de (euro) 3.000.000,00, sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 3.º
Intensidade, natureza e limite do financiamento
1 - [...]
2 - Os apoios referidos no número anterior assumem um limite máximo por empresa correspondente a 50 % do volume de negócios de 2016, com um valor máximo absoluto de (euro) 150.000,00.
3 - [...]
Artigo 4.º
Condições do financiamento
1 - Os apoios financeiros criados através da presente linha são concedidos pelo prazo máximo de 7 anos a contar da data de celebração do respetivo contrato, com um período de carência de capital correspondente a 18 meses.
2 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
310910395