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Despacho Normativo 14/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Determina que a linha de apoio financeiro criada pelo Despacho Normativo n.º 10/2017, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, pode ser utilizada por qualquer empresa turística que apresente necessidades de tesouraria e com atividade num concelho que tenha sido atingido pelo flagelo dos incêndios

Texto do documento

Despacho Normativo 14/2017

No contexto da situação particularmente gravosa que os incêndios de grandes proporções ocorridos no passado mês de junho tiveram para os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, ao nível da vida humana e do património das populações, mas com reflexos também nos recursos naturais e culturais daqueles territórios e na perceção de valor dos mesmos enquanto destinos turísticos, o Despacho Normativo 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, veio criar um instrumento capaz de assegurar as necessidades de fundo de maneio acrescidas, e, deste modo, contribuir para minimizar o impacto da diminuição temporária da procura turística na atividade das empresas turísticas que operam na região e na sua sustentabilidade a curto prazo.

Todavia, a grave situação verificada naquelas zonas estende-se agora a outros concelhos do País, pelo que se entende não dever limitar geograficamente a possibilidade de recurso ao mecanismo financeiro criado pelo Despacho Normativo 10/2017, devendo o mesmo poder ser utilizado por empresas de qualquer concelho onde se verifiquem as mesmas condições e pressupostos que estiveram na génese do nele estabelecido.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, com redação do Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril, e no exercício da competência que me está delegada pelo Despacho 2983/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2016, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A linha de apoio financeiro criada pelo Despacho Normativo 10/2017, de 20 de julho de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 9 de agosto de 2017, pode ser utilizada por qualquer empresa turística que apresente necessidades de tesouraria e com atividade num concelho que tenha sido atingido pelo flagelo dos incêndios.

Artigo 2.º

Objeto

Os termos e condições da linha de apoio financeiro são os enunciados no referido Despacho Normativo 10/2017.

Artigo 3.º

Vigência

O presente diploma entra em vigor na data da sua assinatura.

21 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

310785023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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