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Despacho 4102/2014, de 18 de Março

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, no Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira.

Texto do documento

Despacho 4102/2014

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro e 60/2013, de 9 de maio, 119/2013, de 21 de agosto e 20/2014, de 10 de fevereiro, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos termos dos n.os 8 e 10 do Despacho 3209/2014, de 26 de fevereiro, da Ministra da Agricultura e do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, subdelego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, as competências que me estão delegadas para a prática dos seguintes atos, no âmbito da missão e atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 500.000,00 EUR e praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, nos termos da lei;

b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 1.250.000,00 EUR, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, consoante os casos, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, ou com o Despacho 13037/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2012;

c) Em matéria disciplinar, relativamente aos processos por mim determinados ou instaurados, as competências previstas no n.º 1 do artigo 39.º, no n.º 1 do artigo 45.º, e no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 9 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril e, no mesmo âmbito, nomear instrutores, inquiridores e sindicantes quando não sejam por mim designados no despacho que ordenar os respetivos processos.

2 - O subdelegado fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, na subdiretora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mestre Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, as competências ora subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de julho de 2013, ficando ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo referido diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das competências subdelegadas no n.º 1, desde 26 de julho de 2013 e até à data de entrada em vigor deste despacho.

11 de março de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207683283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/316166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Decreto-Lei 29/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-09 - Decreto-Lei 60/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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