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Despacho 10209/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, do licenciado Gonçalo Nuno Ferreira Amaro, para exercer o cargo de chefe de divisão Municipal da Divisão Administrativa, Jurídica e Financeira

Texto do documento

Despacho 10209/2017

Designação, em regime de substituição, do licenciado Gonçalo Nuno Ferreira Amaro, para exercer o cargo de chefe de divisão Municipal da Divisão Administrativa, Jurídica e Financeira

Considerando:

Que o cargo de chefe de divisão municipal da Divisão Administrativa, Jurídica e Financeira da Câmara Municipal de Santana, se encontra vago, desde 01 de maio de 2017, por cessação da comissão de serviço do seu anterior titular;

Que as inúmeras competências atribuídas aos Municípios são complexas e importam a execução de um enorme conjunto de tarefas que não poderão deixar de ser executadas por uma forma técnica correta, com celeridade e eficácia, sob pena de ser posta, em causa a ação e a imagem da Câmara Municipal de Santana;

Que a crescente e inadiável necessidade de assegurar o normal funcionamento da direção e dos serviços que integram a referida unidade orgânica, até à designação de novo titular do cargo de Chefe de divisão municipal, obriga à adoção de resoluções imediatas;

Que, bem assim, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro - adaptado à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto -, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Que o n.º 3 do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, atenta que a designação em regime de substituição terá que ocorrer no prazo de 90 dias sobre a data da vacatura;

Que a Lei 128/2015, de 03 de setembro, - procede à sexta alteração à Lei 2/2004, de 15 de janeiro -, veio impor um cenário de interrupção destes prazos na data de convocação das eleições, retomando-se a sua contagem com a investidura dos novos órgãos;

Que, desse modo, o legislador quis, expressamente, suspender o prazo por motivos que se relacionam com o período de campanha política, pré-eleitoral e o evitar de decisões precipitadas que possam comprometer a imparcialidade e isenção do procedimento administrativo e do próprio órgão (uma vez que a suspensão opera desde o momento da data da convocação de eleições até à data de investidura do novo órgão);

Que, no caso das autarquias locais, verifica-se ainda uma maior proximidade à comunidade e, por conseguinte, aos cidadãos eleitores, criando-se maior necessidade de garantir que ambos os procedimentos - eleitoral e de designação - não sofrem qualquer influência um do outro, e, não se sobrepõem na tomada de decisão do órgão competente;

Que o recente eleitoral para os órgãos das Autarquias Locais foi convocado em 12 de maio de 2017 - Decreto 15/2017, da Administração Interna, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 92 -, e que desse modo, o prazo de 90 dias referido anteriormente ainda se encontra em uma fase inicial, não constituindo por isso qualquer entrave à designação em regime de substituição.

Assim, e no cumprimento dos requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, nomeadamente que a designação em regime de substituição pode envolver indivíduos licenciados sem vínculo à Administração Pública, nos termos e para os efeitos conjugados do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 19.º da enunciada 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, Designo, em regime de substituição, com efeitos a 01 de novembro, o licenciado Gonçalo Nuno Ferreira Amaro para exercer o cargo de Chefe de divisão municipal da Divisão Administrativa, Jurídica e Financeira da Câmara Municipal de Santana, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Nota curricular

Nome: Gonçalo Nuno Ferreira Amaro

Formação académica mais relevante: Licenciatura em Administração Pública, na Universidade do Minho.

Experiência profissional mais relevante: desde o ano de 2015 até à presente data desempenhava funções de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência na Câmara Municipal de Santa Cruz, com atribuições principais ao nível da gestão financeira, contratação pública, coordenação dos serviços jurídicos (outsourcing) e relações institucionais com a Câmara e Assembleia Municipais; entre 2014 e 2015 foi consultor e assessor em matéria de gestão autárquica - áreas: administrativa, gestão de recursos humanos, planeamento, finanças e contratação pública - na Câmara Municipal de Santa Cruz; entre 2013 e 2014, frequentou Estágio Profissional na Câmara Municipal de Santa Cruz, no âmbito do Programa Estágios Profissionais promovido pelo Instituto de Emprego da Madeira.

02 de novembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Teófilo Alírio Reis Cunha.

310898473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2017-05-12 - Decreto 15/2017 - Administração Interna

    Fixa a data de 1 de outubro de 2017 para as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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