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Aviso 14022/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Regista a alteração da criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

Texto do documento

Aviso 14022/2017

Por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, publicado através do aviso 10132/2016 (2.ª série), de 17 de agosto, foi registada a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2015 -2016.

Solicitou, entretanto, o Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa, o registo da alteração, para um aumento do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo.

Assim, publica -se, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que:

Por meu despacho, de 21 de julho de 2016, proferido por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante o aumento do número máximo de novos alunos para cada admissão e número máximo de alunos inscritos em simultâneo.

7 de novembro de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

3 - Número de registo

R/Cr 308.1/2015

6 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

310903575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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