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Aviso 10132/2016, de 17 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia do Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa

Texto do documento

Aviso 10132/2016

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 23 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desenvolvimento de Produtos Multimédia pelo Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa.

2 de agosto de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior Instituto Superior de Tecnologias Avançadas de Lisboa 2 - Curso técnico superior profissional T051 - Desenvolvimento de Produtos Multimédia 3 - Número de registo R/Cr 308/2015 4 - Área de educação e formação 213 - Audiovisuais e Produção dos Media 5 - Perfil profissional 5.1 - Conceber, planear e desenvolver sistemas de informação e produtos multimédia para os mais diversos setores da economia, tirando partido dos diferentes recursos informáticos.

5.2 - Atividades principais a) Planear, em equipa e de forma interdisciplinar, sistemas de informação; dia;

b) Gerir, em equipa e de forma interdisciplinar, projetos multimé-c) Desenhar, implementar e gerir sistemas de bases de dados;

d) Identificar as necessidades fundamentais dos produtos multimédia, no domínio da interação visual e da ergonomia;

e) Adaptar as ferramentas e tecnologias standard de desenvolvimento de componentes multimédia;

f) Identificar as tecnologias abertas web (HTML5, CSS3, JavaScript e outras) para o desenvolvimento de produtos multimédia;

g) Desenvolver interfaces aplicacionais para produtos multimédia;

h) Programar as aplicações para dispositivos móveis, utilizando as linguagens de programação especificas para as aplicações nativas de cada plataforma (Android, iOS e WindowsPhone);

i) Adaptar diferentes tecnologias multimédia (áudio, vídeo e animação gráfica) a produtos multimédia;

j) Desenvolver recursos pedagógicos, de natureza multimédia e interativos, para sistemas de e-learning;

k) Aplicar as normas e recomendações que garantam que a organização gere a sua informação de acordo com as boas práticas, princípios éticos, legais, sociais e recomendações internacionais.

6 - Referencial de competências 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos profundos de técnicas de comunicação escrita e oral;

b) Conhecimentos profundos na compreensão de textos técnicos em inglês, produção textual e apresentações orais;

c) Conhecimentos profundos de matemática (lógica, teoria dos conjuntos, álgebra de Boole, grafos, matrizes e operações com bases);

d) Conhecimentos abrangentes de empreendedorismo (plano de negócios, operações correntes e periódicas das empresas e a sua análise económica e financeira);

e) Conhecimentos abrangentes sobre a natureza e o funcionamento dos mercados, nacionais e globais, com enfoque especial na área dos produtos multimédia;

f) Conhecimentos especializados sobre a arquitetura de um computador (modelos de memória conceptuais para programas desenvolvidos em linguagens de alto nível tipo C e o conceito de máquina virtual);

g) Conhecimentos especializados de bases de dados, quer a nível da conceção lógica, quer a nível da implementação física;

h) Conhecimentos especializados sobre os principais componentes arquiteturais da internet e as principais características dos protocolos da camada de aplicação;

i) Conhecimentos abrangentes de marketing (com enfoque na área do marketing digital); controlo interno e segurança); de projetos multimédia;

j) Conhecimentos abrangentes de auditoria informática (planeamento, k) Conhecimentos especializados sobre organização e metodologia vídeo digital;

l) Conhecimentos especializados do controlo das técnicas de acessibilidade e usabilidade para produtos multimédia, compatibilizandoos com os princípios gerais da ergonomia das aplicações;

m) Conhecimentos abrangentes de responsive web design, mobile first, progressive enhancement;

n) Conhecimentos especializados de jogabilidade (gameplay) das personagens, ambientes e texturas híbridas:

visuais e sonoras, e, das ações e mecânicas de jogo vs sistema emergente;

o) Conhecimentos profundos de programação, utilizando a linguagem JAVA e as frameworks fundamentais para o desenvolvimento de produtos multimédia (nomeadamente aplicações para dispositivos móveis);

p) Conhecimentos especializados de conteúdos audiovisuais com vista à interação de um ou mais utilizadores com recurso a Flash e AS3;

q) Conhecimentos especializados das técnicas de design e web design para as várias opções de publicação online dos projetos;

r) Conhecimentos especializados das principais tecnologias multimédia, designadamente, ao nível dos codecs de áudio e vídeo e a sua aplicação nas várias plataformas;

s) Conhecimentos especializados para criar e realizar operações sobre

t) Conhecimentos especializados sobre tecnologias e ferramentas que suportam a criação de objetos 2D e 3D.

6.2 - Aptidões a) Produzir e apresentar, de forma escrita e de forma oral, relatórios técnicos de trabalhos, em língua portuguesa e em língua inglesa;

b) Analisar e identificar situações, e, métodos de cálculo a adotar perante problemas concretos;

-los nos projetos multimédia;

c) Identificar os pontos fortes da cultura empreendedora e maximizá-d) Identificar, face às características de cada aplicação a implementar, o respetivo interface do utilizador de acordo com as características das diferentes plataformas;

e) Criar algoritmos e programas no contexto da resolução de problemas, usando ferramentas de descrição e simulação algorítmica, bem como proceder à sua implementação em linguagens de programação que permitam, nomeadamente, produzir aplicações para as diferentes plataformas;

f) Integrar componentes de desenho e implementação de bases de dados no desenvolvimento de aplicações;

g) Identificar o funcionamento dos principais protocolos da camada de transporte, nomeadamente o TCP (Transmission Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol), sendo capaz de interpretar o funcionamento e comportamento da internet;

h) Planear estratégias de marketing digital multicanal, multimeios, monitorizar e implementar soluções SEO (Search Engine Optimization), soluções SEM (Search Engine Marketing), campanhas de marketing usando recursos de social media;

i) Criar planos diretores de informática na perspetiva da segurança informática, analisando o nível de segurança de uma instalação informática usando técnicas de auditoria;

j) Utilizar a organização e metodologia de desenvolvimento de projetos, com enfoque especial na área da multimédia;

k) Analisar e identificar o papel da interface na relação entre o utilizador e o site web;

l) Produzir conteúdos de natureza multimédia, que permitam a interatividade com o utilizador e integrálos no sítio web da organização;

m) Elaborar, por etapas, um Game Design Document para um Serious Game com um tema social ou culturalmente relevante;

n) Produzir um jogo interativo em Java, usando elementos gráficos (cenários, personagens) e animações (loops) de jogo e outros efeitos especiais;

o) Produzir aplicações num projeto multimédia, na área da instalação com conteúdos interativos, com recurso a sensores Phidget e Flash e ou AS;

p) Identificar as necessidades nas áreas do design e web design em projetos multimédia;

q) Utilizar o tratamento digital de fotografia, a produção de imagem, som digital e vídeo por computador;

r) Produzir aplicações multimédia interativas, online e offline, utilizando ferramentas de autoria específicas;

s) Criar representações gráficas dos objetos 2D e 3D, animações simples e complexas, assim como, animações de partículas.

6.3 - Atitudes a) Demonstrar capacidade de aplicação de modelos concetuais a

b) Demonstrar elevada capacidade de autonomia e iniciativa;

c) Demonstrar elevada capacidade de organização de trabalho;

d) Demonstrar capacidade de avaliação de propostas e de imple-e) Demonstrar capacidade de integração de diferentes requisitos dos diferentes intervenientes;

f) Demonstrar capacidade de propor soluções a curto, médio e longo

g) Demonstrar elevada capacidade de comunicação oral e escrita;

h) Demonstrar elevada capacidade de trabalho em grupos multidis-i) Demonstrar elevada capacidade de análise e de síntese;

j) Demonstrar capacidade de relacionamento intercultural; casos reais; mentações; prazo; ciplinares; tuguesa.

Empreendedorismo . . . . . . .

Inglês Técnico . . . . . . . . . . .

Materna. ção.

Estrangeiras. dução dos Media. deojogos. mática. ção 3D.

Ferramentas Gráficas.

Gestão de Projetos . . . . . . . . dução dos Media. dução dos Media. ção.

Computadores.

Interativas.

Dispositivos Móveis.

k) Demonstrar capacidade de comunicação;

l) Adaptar-se ao meio social e económico envolvente;

m) Adaptar-se à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

n) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, nomeadamente, ao nível da gestão de conflitos e motivação;

o) Demonstrar capacidade analítica e pensamento lógico;

p) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

q) Demonstrar iniciativa na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas.

7 - Estrutura curricular

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto Lei 43/2014, de 18 de março) Uma das seguintes áreas:

Informática Multimédia Comunicação Design

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2015-2016

11 - Plano de estudos 100 50 50 50 50 125 50 60 100 125 25 50 75 30 30 30 30 50 30 20 50 50 25 30 75 100 87,5 35 42 70 87,5 17,5 35 52,5 70 80 80 80 80 175 80 80 150 175 50 80 150 200 3 3 3 3 7 3 3 6 7 2 3 6 8 março. pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho. alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008, de 25 de junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2697664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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