Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10187/2017, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Major dos Capitães

Texto do documento

Despacho 10187/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 10 de novembro de 2017, promover ao posto de MAJOR, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e alínea c) do artigo 198.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o constante na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, aprovado Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais, com antiguidade que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea c) do n.º 2 do artigo 217.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, inexistindo outra forma de os assegurar:

Quadro Especial de Técnicos de Exploração de Transmissões

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Major Técnico de Exploração de Transmissões 12393888, José Luís Mendes Torres, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Técnicos de Manutenção de Transmissões

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Major Técnico de Manutenção de Transmissões 14217487, António do Amaral Coelho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Técnicos de Pessoal e Secretariado

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major Técnico de Pessoal e Secretariado 02087290, Carlos Alberto Domingues Salgado, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Técnicos de Transportes

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major Técnico de Transportes 10569889, Manuel João Pires Cordeiro, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Técnicos de Saúde

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major Técnico de Saúde 01175192, Emanuel Oliveira Lourenço na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Técnicos Manutenção de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major Técnico de Manutenção de Material 03314187, Carlos Jerónimo Martinho Moreira da Silva na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

2 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro de 2017.

15 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, Cor Inf.

310925745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda