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Despacho 10186/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Primeiro-sargento

Texto do documento

Despacho 10186/2017

Artigo Único

1 - Por despacho de 10 de novembro de 2017 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-general DARH, conferido pelo Despacho 8570/2017, de 13 de setembro, publicado no DR 2.ª série n.º 189 de 29 de setembro, após Subdelegação do Exmo. Tenente-general AGE, são promovidos ao posto de Primeiro-sargento, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea d) do artigo 229.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º do preâmbulo, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e artigo 63.º do EMFAR, os seguintes Sargentos. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, resultam da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 241.º do EMFAR e inexistindo outra forma de os assegurar.

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR INF 17945206, Cláudio Nuno Ramos Soares, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ART 14750915, Vítor Hugo Pinto Saraiva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR CAV 13039704, Suzi Daniela de Jesus Ramos, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ENG 19631101, João Carlos Direitinho Barnabé, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR TM 11659211, Rui Emanuel Lopes Leal, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Medicina

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MED 00330101, Luís Filipe Nogueira da Silva, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Farmácia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como está ordenado, à esquerda da 1SAR FARM 04262906, Susana Lia Amaro Marchante, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR ADMIL 01346705, Élvio Ruben de Abreu Henriques, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do 1SAR MAT 11568610, Pedro Miguel Santos Martinho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Músicos

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como está ordenado, à esquerda do 1SAR MUS 12680503, Carlos de Jesus Sousa de Freitas, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 1 de outubro de 2017, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017.

10 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310917604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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