O Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, aprovou a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, tendo o Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, aprovado a estrutura orgânica da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC).
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, compete aos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou organismo. Por outro lado, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo.
Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a inovação e o desenvolvimento de processos e o acompanhamento e monitorização das políticas educativas.
A Portaria 144/2012, de 16 de maio, determinou a estrutura nuclear dos serviços e estabeleceu o número máximo de unidades flexíveis e matriciais do serviço. Em face do que antecede, e tendo em conta as atuais necessidades de funcionamento da DGEEC, determino:
1 - É criada a Equipa de Gestão da Qualidade abreviadamente designada por EGQ, com a natureza de uma equipa multidisciplinar, e que funciona na dependência direta da Direção com o objetivo de contribuir na organização do sistema de gestão da qualidade, designadamente:
a) Prestando apoio que lhe for solicitado, nomeadamente, assegurar a gestão da qualidade, tendo em vista, o desenvolvimento, a eficácia e a adequação deste recurso aos desafios resultantes quer de novos modelos organizativos internos quer de novas imposições legais;
b) Contribuindo para a implementação de uma política de qualidade baseada na abordagem por processo numa ótica de melhoria continua;
c) Apoiando a gestão dos recursos de suporte da DGEEC, de forma a contribuir para a eficiência do sistema de gestão da qualidade;
d) Acompanhando as ações de comunicação interna e externa.
2 - A Equipa é constituída até 31 de agosto de 2014.
3 - É designada chefe de equipa multidisciplinar da Equipa de Gestão da Qualidade a Licenciada Ana Paula Antunes Casimiro, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 13/2012, de 20 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
4 - Os trabalhadores necessários ao funcionamento da equipa multidisciplinar ora criada serão designados por despacho interno da Diretora-Geral da DGEEC.
5 - É designada Gestora da Qualidade a Licenciada Ana Paula Antunes Casimiro.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.
28 de fevereiro de 2014. - A Diretora-Geral, Luísa Canto e Castro Loura.
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