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Despacho 10119/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências, no Chefe do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Bruno António Ribeiro Barata

Texto do documento

Despacho 10119/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no Chefe do meu Gabinete, Bruno António Ribeiro Barata, a competência para a prática do seguinte:

a) Atos de gestão do pessoal afeto ao meu Gabinete, bem como de gestão do respetivo orçamento de funcionamento, incluindo autorizações para realização de despesas nele previstas e eventuais de representação;

b) Autorizar a constituição de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;

c) Coordenar grupos de trabalho que funcionem no âmbito desta Secretaria de Estado;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulação de férias e justificação de faltas;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal do Gabinete, bem como a emissão de requisições de transportes, incluindo por via aérea, ou a utilização de veículo próprio, correspondentes despesas, ajudas de custo e abonos;

f) Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, por parte de não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço;

g) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do Gabinete;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

i) Aprovar os planos e autorizar a acumulação de férias ao pessoal do Gabinete e ao que lhe está afeto;

j) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor de individualidades que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio.

2 - Delego, ainda, no Chefe do Gabinete, as competências genéricas para despachar assuntos de gestão corrente do meu Gabinete, bem como as especialmente atinentes a processos que nele tramitem e sobre os quais existam orientações prévias, designadamente respostas a requerimentos.

3 - A delegação prevista nos números anteriores inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática de todos os atos decisórios de aprovação e realização das despesas previstas nos regimes jurídicos de aquisição ou locação e bens e serviços, até aos montantes referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

4 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do Gabinete, no âmbito das competências delegadas, desde 21 de outubro de 2017.

30 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

310900107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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