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Despacho 10109/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto imediato de várias praças

Texto do documento

Despacho 10109/2017

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), após despacho conjunto 9684/2017, de 25 de outubro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de novembro de 2017, promover ao posto imediato as seguintes praças:

Cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 67.º e promover por escolha ao posto cabo-mor, o seguinte cabo, da classe de fuzileiros:

784889 Victor Manuel Fernandes Martins (no quadro)

que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º e 251.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de outubro de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida em 1 de janeiro de 2017, resultante da existência de vacatura no quadro especial. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 706387 cabo-mor FZ António Alberto Pinto Rodrigues e à direita do 785989 cabo-mor FZ Fernando da Conceição Lourenço.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea j) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 249.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe da presente vacatura.

Cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 67.º e promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, os segundos-marinheiros em regime de contrato:

Da classe de fuzileiros:

9803013 Marco André Ferreira da Silva

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9818309 primeiro-marinheiro FZ RC João Carlos Toscano Nunes e à direita do 9802113 primeiro-marinheiro FZ RC Diogo Barão Costa.

9802013 Tiago Filipe da Silva Pereira Coelho

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9816210 primeiro-marinheiro FZ RC Pedro Miguel Raposo Guerreiro e à direita do 9801813 primeiro-marinheiro FZ RC Sandro Filipe Magalhães Passos.

Promover por diuturnidade ao posto de primeiro-marinheiro, o segundo-marinheiro em regime de contrato:

Da classe de fuzileiros:

9800913 Miguel Ângelo Agostinho Moreira

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9800613 primeiro-marinheiro FZ RC Miguel Ângelo Caldeira Monteiro.

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 5 de novembro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele estatuto.

Cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 67.º e promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, os primeiros-grumetes, em regime de contrato:

Da classe de fuzileiros:

9801015 Ruben Amaral Neves que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 11 de maio de 2017, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele estatuto.

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9802415 segundo-marinheiro FZ RC André Pereira Candeias e à direita do 9800215 segundo-marinheiro FZ RC David Manuel Duarte da Silva.

Da classe de administrativos:

9303016 Ricardo Filipe Silvestre Duarte

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9304316 segundo-marinheiro L RC Ângela Maria Duarte do Rio e à direita do 9302716 segundo-marinheiro L RC Alexandre Miguel Parada Marques.

Da classe de eletromecânicos:

9301016 Miguel Ângelo Justino Teodoro

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9303416 segundo-marinheiro EM RC Daniel Castelhano Pereira e à direita do 9301616 segundo-marinheiro EM RC Diogo Filipe Santos Lima.

9303116 Diogo Jorge Pereira das Dores

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9300616 segundo-marinheiro EM RC Marco Nabais e à direita do 9302616 segundo-marinheiro EM RC Filipe Dias São João.

Da classe de técnicos de armamento:

9301716 João Maria Carmo Côrte-Real

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9302816 segundo-marinheiro TA RC Pedro Daniel Pestana Gouveia e à direita do 9302016 segundo-marinheiro TA RC André Filipe Pita Lobato.

Promover por diuturnidade ao posto de segundo-marinheiro, o primeiro-grumete, em regime de contrato:

Da classe de comunicações:

9303216 Miguel Alexandre Cordeiro Mota Vitor

Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda da 9304216 segundo-marinheiro C RC Patrícia Isabel Gomes Caeiro.

que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 14 de setembro de 2017, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele estatuto.

As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, são realizadas de acordo com a fundamentação constante nas alíneas c) a e) e na alínea k) do n.º 1 do Anexo A, do Memorando n.º 1/CCEM/2017, de 25 de janeiro, do Conselho de Chefes de Estado-Maior, com os ajustamentos ao plano de promoções constante do Memorando n.º 6/CCEM/2017, de 27 de julho, e do Memorando n.º 7/CCEM/2017, de 24 de outubro e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.

As promoções produzem efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Com a subdelegação de competência conferida na subalínea (16), da alínea a), do n.º 1 do Despacho 9763/2017, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 216, de 9 de novembro de 2017.

13 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, David Augusto de Almeida Pereira, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

310921362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159666.dre.pdf .

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