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Despacho 10098/2017, de 22 de Novembro

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Sumário

Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) - Construções em zona de servidão militar - Embargo e demolição de obras - Seixal

Texto do documento

Despacho 10098/2017

Considerando que o Depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL) é uma infraestrutura NATO ativa cuja finalidade é o cumprimento da missão militar da Aliança Atlântica;

Considerando que o DMNL, afeto ao Ministério da Defesa Nacional, em utilização pela Marinha, integra o domínio público militar;

Considerando que o Decreto 27/2017, de 14 de agosto, que revogou o Decreto 12/72, de 11 de janeiro, dispõe que a zona confinante com o DMNL fica sujeita a servidão militar definida nos termos do mesmo diploma;

Considerando que ao abrigo do Decreto 12/72, de 11 de janeiro, a entidade militar competente para o efeito levantou três «autos de notícia» com as datas de 9, 17 e 31 de maio de 2017, no seguimento de ações de fiscalização na zona de servidão militar do DMNL, dando notícia, respetivamente, da execução de parte de um muro, da edificação de uma habitação de madeira e da montagem de uma armação metálica com cobertura, sem autorização da autoridade militar competente;

Considerando que a Marinha enviou os respetivos autos à Câmara Municipal do Seixal, para aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística, nomeadamente, o embargo ou a demolição da obra e reposição do terreno nos termos dos artigos 102.º-B e 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, sem qualquer efeito;

Considerando que as servidões militares e outras restrições de interesse militar ou de interesse para a defesa nacional têm por fins, entre outros, garantir a segurança das instalações militares, a segurança das pessoas e bens nas zonas confinantes com essas instalações, bem como permitir às Forças Armadas a execução das missões que lhes competem, no exercício da sua atividade normal ou dentro dos planos de operações militares;

Considerando que se verificou o incumprimento por parte do(s) proprietário(s) das obras/construções, efetuadas sem a respetiva licença da autoridade militar competente, nos termos do Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, pelo que deverão ser objeto de embargo;

Considerando que, de acordo com o n.º 3 do artigo 5.º e n.º 3 do artigo 7.º do Decreto 27/2017, é da competência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ordenar a cessação de atividades, embargar ou demolir construções, em zona de servidão militar;

Nestes termos e de acordo com o disposto na Lei 2078, de 11 de julho de 1955, e do Decreto-Lei 45986, de 22 de outubro de 1964, determino:

a) Que as obras referentes às construções ilegais das infraestruturas em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, execução de parte de um muro, edificação de uma habitação de madeira e montagem de uma armação metálica com cobertura, sem a respetiva licença da autoridade militar competente, sejam embargadas pela Marinha;

b) Que se informe o(s) proprietário(s) que, em caso de incumprimento, poderá(ão) sujeitar-se à posse administrativa, por parte do MDN, através da Marinha, para a execução de demolição e à fixação do competente regime sancionatório pela Marinha, sendo o(s) proprietário(s) responsável(eis) pelo pagamento dos encargos devidos.

3 de novembro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

310901947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3159653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-11 - Decreto 12/72 - Presidência do Conselho e Ministério da Marinha

    Define os limites da área confinante com o Depósito de Munições N. A. T. O. de Lisboa sujeita ao regime de servidão militar - Revoga e substitui os Decretos n.os 42214 e 45144, sem prejuízo de continuarem em pleno vigor todas as restrições e condicionamentos impostos nas licenças concedidas na vigência dos referidos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Decreto 27/2017 - Defesa Nacional

    Procede à modificação da servidão militar da zona confinante com o Depósito de Munições NATO de Lisboa, localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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