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Portaria 59-A/2014, de 7 de Março

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Sumário

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Texto do documento

Portaria 59-A/2014

de 7 de março

A Portaria 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria 419-A/2012, de 20 de dezembro, cria, no âmbito da formação artística especializada de nível secundário, os planos de estudos do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. A mesma portaria estabelece, ainda, os regimes de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos referidos cursos.

Naquela portaria reconhece-se a especificidade curricular e da avaliação do ensino artístico especializado, a qual está refletida no regime de classificação para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, bem como garantida a equidade na sua aplicação, face a outras ofertas formativas.

Mantendo-se atuais as especificidades referidas, bem como as circunstâncias então consideradas, e as consequências daí decorrentes, importa garantir, no ano letivo 2013-2014, seja facultada aos alunos a possibilidade de prosseguimento de estudos atentas as condições existentes à data do início do respetivo ciclo de formação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e n.º 6 do artigo 23.º, ambos do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 91/2013, de 10 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria 419-A/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 243-A/2012 de 13 de agosto

É alterado o artigo 25.º da Portaria 243-A/2012, de 13 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 25.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...].

5 - Para os alunos abrangidos pelo disposto na alínea c) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 91/2013, de 10 de julho, que, cumulativamente, se encontrem matriculados, concluam o 12.º ano de escolaridade e venham a requerer a avaliação sumativa externa no ano letivo 2013-2014, a CFCEPE é, segundo a opção do aluno:

a) O valor resultante do cálculo da expressão (7CFC+3M)/10, aplicando-se o previsto nos n.os 1 e 2 do presente artigo;

b) O valor resultante do cálculo da expressão (8CFC+2P)/10, aplicando-se o previsto nos n.os 3 e 4 do presente artigo."

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho, em 7 de março de 2014.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-13 - Portaria 243-A/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Portaria 419-A/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) a Portaria nº 243-A/2012, de 13 de agosto que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-10 - Decreto-Lei 91/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-03 - Portaria 165-A/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Terceira alteração à Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto e à Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, e segunda alteração à Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

  • Tem documento Em vigor 2018-05-16 - Portaria 140/2018 - Finanças e Educação

    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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