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Despacho 10030/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Coronel do Tenente-Coronel de Infantaria 09091485, Paulo Jorge da Ponte Figueiredo

Texto do documento

Despacho 10030/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 08 de novembro de 2017, promover ao posto de Coronel, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, o Tenente-Coronel de Infantaria 09091485, Paulo Jorge da Ponte Figueiredo, que se encontra na situação de demorado na promoção ao posto imediato. A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, resulta da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 217.º do EMFAR, inexistindo outra forma de os assegurar.

2 - O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 02 de julho de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º, ambos do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).

4 - Fica na situação de supranumerário, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR.

5 - Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Coronel de Infantaria 05534484, Paulo José da Cruz Lourenço.

6 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015),por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro de 2017.

10 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310913968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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