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Despacho 10029/2017, de 21 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de Capitão dos Tenentes de Infantaria

Texto do documento

Despacho 10029/2017

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 09 de novembro de 2017, promover ao posto de Capitão, nos termos do n.º 3 do artigo 67.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR, os seguintes Oficiais, com a situação de quadro que se lhe indica, que se encontram na situação de demora na promoção ao posto imediato. As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei 84/2016 de 21 de dezembro, resultando da necessidade imprescindível para ocupar cargos na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias conforme a alínea d) do n.º 2 do artigo 217.º do EMFAR, inexistindo outra forma de os assegurar:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Capitão de Infantaria 19833605, Adriano Manuel da Costa Afonso, na situação relativa ao Quadro indicada, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Capitão de Infantaria 15795704, Hugo Filipe Garrido Machado, na situação relativa ao Quadro indicada, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do Capitão de Infantaria 08859104, Pedro Miguel Dinis Rebelo, na situação relativa ao Quadro indicada, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 1 de outubro de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 67.º e do n.º 2 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017).

4 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), por remissão do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 9684/2017, de 25 de outubro, de Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro de 2017.

10 de novembro de 2017. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310914097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3157657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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