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Portaria 132/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Altera a classificação de imóvel de interesse público para monumento de interesse público, a área de classificação e a designação da Quinta das Campainhas, também denominada Quinta do Beau-Séjour, sita na Estrada de Benfica, 368 a 372, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho e distrito de Lisboa, mantendo-se a zona especial de proteção conjunta do referido bem imóvel e do Bairro Grandela, classificado como imóvel de interesse público.

Texto do documento

Portaria 132/2014

A Quinta do Beau-Séjour, sob a designação de "Quinta das Campainhas», também denominada "Quinta do Beau-Séjour", incluindo a casa, jardins fronteiros e parte da Quinta até à curva de nível dos 80 m», foi classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 56, de 6 de março.

Posteriormente à decisão de classificação foi alienada uma parte dos terrenos nela integrados, onde se construíram diversos edifícios.

Assim, pela presente portaria, procede-se às seguintes alterações:

i) à alteração da área classificada;

ii) à redenominação do monumento classificado;

iii) da categoria de classificação, de acordo com a legislação em vigor.

A alteração da classificação reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

1 - É alterada a área da "Quinta das Campainhas, também denominada "Quinta do Beau-Séjour", incluindo a casa, jardins fronteiros e parte da Quinta até à curva de nível dos 80 m», classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 56, de 6 de março de 1996, de forma a traduzir a realidade atual da quinta, limitada à casa e aos jardins murados, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O monumento referido no número anterior passa a ser designado por Quinta do Beau-Séjour, também denominada Quinta das Campainhas, na Estrada de Benfica, 368 a 372, Lisboa, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho e distrito de Lisboa.

3 - É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP).

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

Mantém-se a zona especial de proteção conjunta do bem imóvel cuja área de classificação é alterada e do Bairro Grandela, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 29/84, publicado no Diário da República, I Série, n.º 145, de 25 de junho, fixada pela Portaria 415/98, publicada no Diário da República, II Série, n.º 89, de 16 de abril, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

10 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207620507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-20 - Portaria 415/98 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Determina que o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) possa celebrar contratos públicos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços no sector da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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