A Quinta do Beau-Séjour, sob a designação de "Quinta das Campainhas», também denominada "Quinta do Beau-Séjour", incluindo a casa, jardins fronteiros e parte da Quinta até à curva de nível dos 80 m», foi classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 56, de 6 de março.
Posteriormente à decisão de classificação foi alienada uma parte dos terrenos nela integrados, onde se construíram diversos edifícios.
Assim, pela presente portaria, procede-se às seguintes alterações:
i) à alteração da área classificada;
ii) à redenominação do monumento classificado;
iii) da categoria de classificação, de acordo com a legislação em vigor.
A alteração da classificação reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
1 - É alterada a área da "Quinta das Campainhas, também denominada "Quinta do Beau-Séjour", incluindo a casa, jardins fronteiros e parte da Quinta até à curva de nível dos 80 m», classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 2/96, publicado no Diário da República, I Série-B, n.º 56, de 6 de março de 1996, de forma a traduzir a realidade atual da quinta, limitada à casa e aos jardins murados, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - O monumento referido no número anterior passa a ser designado por Quinta do Beau-Séjour, também denominada Quinta das Campainhas, na Estrada de Benfica, 368 a 372, Lisboa, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho e distrito de Lisboa.
3 - É alterada a categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para monumento de interesse público (MIP).
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
Mantém-se a zona especial de proteção conjunta do bem imóvel cuja área de classificação é alterada e do Bairro Grandela, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto 29/84, publicado no Diário da República, I Série, n.º 145, de 25 de junho, fixada pela Portaria 415/98, publicada no Diário da República, II Série, n.º 89, de 16 de abril, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de fevereiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207620507