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Portaria 101/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz de São Pedro, no Largo de São Pedro, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro e fixa a zona especial de proteção do monumento.

Texto do documento

Portaria 101/2014

A fundação primitiva da Igreja de São Pedro data de 1518, consistindo então numa pequena capela fundada pelos pescadores residentes no bairro da Ribeira. O templo atual resulta da sua reedificação pela Ordem de Santiago na segunda metade do século XVI, já de acordo com o formulário da arquitetura maneirista, e das alterações introduzidas após o terramoto de 1755, que tiveram como modelo a estrutura tardo-quinhentista da Sé de Faro.

Na estrutura chã, de volumetria austera mas grandiosa, destaca-se o pórtico quinhentista, de sóbrias linhas clássicas, delimitado por duas pilastras jónicas e semelhante ao do Convento de Nossa Senhora da Assunção ou das Freiras da cidade, único elemento da fachada anterior a 1755.

O interior, de três naves separadas por colunas dóricas com largos ábacos e arcos de volta perfeita, integra vasto coro alto, duas capelas colaterais e cinco laterais. Nelas destaca-se a magnífica capela de Nossa Senhora da Vitória, a talha joanina da Capela do Santíssimo Sacramento, o retábulo maneirista da antiga Capela de Santa Luzia, coevo da construção da igreja, o retábulo rococó da Capela de Nossa Senhora da Conceição, os painéis de azulejos historiados do século XVIII da Capela das Almas, diversas esculturas e pinturas de qualidade, dois púlpitos em madeira, mobiliário de época e paramentaria quinhentista. A capela-mor, coberta por abóbada de berço de caixotões, exibe um notável retábulo maneirista em talha dourada, modificado por experimentações do Barroco.

A classificação da Igreja de São Pedro, matriz de São Pedro, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel e as características da sua envolvente. A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do mesmo na evolução do tecido urbano, garantindo o enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Faro.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de São Pedro, matriz de São Pedro, no Largo de São Pedro, Faro, União das Freguesias de Faro (Sé e São Pedro), concelho e distrito de Faro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207604559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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