A capela funerária de Nossa Senhora da Piedade, anexa à nave principal da Igreja de Nossa Senhora da Conceição de Mogofores, foi mandada edificar cerca de 1670-1672 por Cristóvão Pinto de Paiva, fidalgo da Casa Real.
O imóvel desenvolve-se em planta centralizada composta por quadrado com ângulos cortadas por quatro arcos de volta perfeita onde assenta a cúpula de oito caixotões, tipologia ligada ao Maneirismo coimbrão de Seiscentos, com evidentes influências eruditas da obra de João de Ruão. O retábulo, de talha dourada, constitui já um modelo de transição entre o gosto maneirista e as formas barrocas.
A classificação da Capela de Nossa Senhora da Piedade, na Igreja de Nossa Senhora da Conceição, paroquial de Mogofores, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, onde se regista a existência de imóveis com algum interesse patrimonial, e a sua fixação visa assegurar a salvaguarda do templo na evolução do tecido urbano, garantindo o respetivo enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Anadia.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Capela de Nossa Senhora da Piedade, na Igreja de Nossa Senhora da Conceição, paroquial de Mogofores, na Rua de São João Bosco (educador), Mogofores, União das Freguesias de Arcos e Mogofores, concelho de Anadia, distrito de Aveiro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207604704