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Portaria 109/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Estação Fluvial Sul e Sueste, na Avenida Infante D. Henrique, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público pela Portaria n.º 640/2012, de 2 de novembro.

Texto do documento

Portaria 109/2014

A Estação Fluvial Sul e Sueste encontra-se classificada como monumento de interesse público (MIP), conforme Portaria 640/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro.

Construída em 1932, a Estação Fluvial Sul e Sueste, uma das obras inaugurais do Estado Novo, constitui um dos mais destacados traçados do arquiteto Cottinelli Telmo, e uma obra de importância fundamental no panorama da arquitetura portuguesa contemporânea, representando o primeiro passo de abertura ao movimento moderno em equipamentos públicos. A sua linguagem geometrizante e depurada, combinada com um pragmático sentido de monumentalidade e com a exploração das potencialidades construtivas do betão armado, permite um reconhecimento imediato do seu caráter utilitário e revela a visão progressista do autor em relação ao espaço emblemático do Terreiro do Paço, onde o edifício se afirma sobretudo por contraste com o conjunto pombalino envolvente.

Assim, o presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a implantação destacada do imóvel na zona ribeirinha de Lisboa, numa área de reconstrução pombalina fortemente estruturada e caracterizada. Resulta do entendimento do lugar e dos nexos históricos e urbanísticos de inter-relação do imóvel com a sua envolvente, bem como das diversas condicionantes já existentes para o território em questão.

A sua fixação visa salvaguardar o imóvel classificado no seu contexto fundamental, assegurando a manutenção dos pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra, nomeadamente a envolvente urbana, o interface rio-cidade, a Praça do Comércio e a colina de Alfama.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Estação Fluvial Sul e Sueste, na Avenida Infante D. Henrique, Lisboa, freguesia de Santa Maria Maior, concelho e distrito de Lisboa, classificada como monumento de interesse público (MIP) pela Portaria 640/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207604072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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