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Portaria 106/2014, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Igreja de Santa Susana, paroquial de Santa Susana, na Travessa da Igreja, Santa Susana, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, e fixa a zona especial de proteção do referido monumento.

Texto do documento

Portaria 106/2014

A Igreja de Santa Susana resulta da ampliação seiscentista de uma ermida do século XVI, pertencente à Ordem de Santiago, e da qual ainda resta a estrutura da atual capela-mor. O templo permaneceu numa zona rural até aos anos 20 do século XX, quando foi fundado o pequeno aglomerado urbano onde hoje se integra, e construída a torre sineira.

A fachada principal, antecedida por galilé coberta por abóbada de arestas, é rasgada por portal de verga reta que permite o acesso à nave, com coro alto e púlpito. A capela-mor, aberta por arco triunfal rebaixado, exibe sob a abóbada de cruzaria de ogivas um retábulo-mor com duas notáveis tábuas do primeiro terço do século XVI figurando uma Anunciação e uma Natividade, atribuídas ao Mestre da Lourinhã, pintor recentemente identificado com o luso-flamengo Álvaro Pires.

O património integrado da igreja inclui ainda fragmentos quinhentistas de pintura a fresco, diversos exemplares de azulejaria seiscentista e os retábulos em talha dourada e policromada.

A classificação da Igreja de Santa Susana, paroquial de Santa Susana, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a implantação do imóvel no aglomerado urbano, e a sua fixação visa assegurar a salvaguarda do mesmo na evolução do tecido envolvente, garantindo as perspetivas da sua contemplação e o respetivo enquadramento.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Santa Susana, paroquial de Santa Susana, na Travessa da Igreja, Santa Susana, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, distrito de Setúbal, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207604518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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