A fundação primitiva da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, então entregue aos clérigos de Santa Maria de Ourém, data ainda do reinado de D. Sancho I, embora a estrutura atual seja de origem quatrocentista e a feição barroca do templo resulte de campanhas de obras executadas nos séculos XVII e XVIII. Destacam-se, destas remodelações, os revestimentos interiores com painéis de azulejos azuis e brancos e azulejos de padrão policromos, o retábulo-mor de talha dourada setecentista, que integra uma imagem da padroeira, e duas pinturas seiscentistas, às quais se juntam três esculturas de pedra do século XV.
A classificação da Igreja de Nossa Senhora da Purificação, paroquial do Olival, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a integração do imóvel no seu presente contexto urbano, bem como a proximidade da Casa das Conchas, entendido como detendo interesse patrimonial relevante.
A sua fixação visa assegurar a salvaguarda do templo na evolução do tecido urbano, garantindo o seu enquadramento e as perspetivas da sua contemplação.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Ourém.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Purificação, paroquial do Olival, na Rua Cimo da Igreja, Olival, União das Freguesias de Gondemaria e Olival, concelho de Ourém, distrito de Santarém, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207604591