Delegação de competências na chefe da Divisão de Suporte Técnico e Administrativo
A Lei 75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada) - que estabelece, entre outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais - o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na versão mais recente da Lei 128/2015, de 3 de setembro), adaptado à administração local mediante a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei 42/2016, de 28 de dezembro) e, bem assim, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem o instituto da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento privilegiado de gestão, visando a redução e agilização de procedimentos e prazos de execução, em ordem a uma gestão mais célere, desburocratizada e eficaz.
Por tais razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a plena utilização dos mecanismos legais de desconcentração de competências em que se traduz a delegação e subdelegação de poderes, por forma a tornar mais céleres os múltiplos procedimentos administrativos, de elevada complexidade técnica, que estão cometidos à Divisão de Suporte Técnico e Administrativo (DSTA), e à respetiva Chefe de Divisão, previstos nos artigos 22.º a 26.º e, especificamente, no artigo 9.º, todos da Estrutura Orgânica (Anexo II da Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Lagos, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, por Despacho 17309/2011, de 26 de Dezembro) normativo que se transcreve:
"Artigo 9.º
Divisão de Suporte Técnico e Administrativo
1 - À Divisão de Suporte Técnico e Administrativo, dirigida por um chefe de divisão municipal, compete, genericamente:
a) Assegurar a atividade administrativa da Câmara (quando, nos termos do presente regulamento, esta função não estiver cometida a outros serviços), bem como implementar e gerir o sistema municipal de atendimento;
b) Implementar e coordenar o sistema integrado de gestão e de avaliação de desempenho, em colaboração com os dirigentes e chefias do município, assegurando a eficácia dos serviços e unidades orgânicas e a eficiente gestão dos recursos ao serviço da administração municipal;
c) Gerir os recursos humanos em colaboração com os restantes dirigentes, de forma a potenciar o seu desenvolvimento profissional e potenciar as capacidades do município;
d) Desenvolver as ações na área da higiene, segurança e saúde, no trabalho.
e) Desenvolver atividades no âmbito do planeamento, execução e controlo económico-financeiro da autarquia;
f) Realizar os registos da atividade financeira da Câmara, procedendo, em colaboração com os restantes serviços à elaboração do Plano Anual de Atividade e Orçamento e as revisões ou alterações que se mostrarem necessárias e os demais instrumentos previsionais;
g) Garantir o apoio jurídico que se mostre necessário ao Executivo e seus membros e aos restantes serviços e unidades orgânicas em geral.
2 - Ao respetivo chefe de divisão cabe o exercício das competências genéricas relativas a cada uma das unidades orgânicas e serviços que integram a divisão e, ainda, as competências específicas relativas às funções de notário privativo, oficial público e responsável pelas execuções fiscais."
Considerando que o n.º 3 do artigo 44.º do CPA, contem uma norma de habilitação genérica que estabelece a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos e que o artigo 46.º prevê que o delegante possa autorizar o delegado a subdelegar (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA, prevê a admissibilidade de delegação em inferior hierárquico do poder de direção do procedimento (salvo disposição legal em contrário);
Considerando que o artigo 38.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro elenca algumas competências possíveis de delegação ou subdelegação em pessoal dirigente, tal como o admite o Estatuto do Pessoal Dirigente (a exercer por aquele para além das competências próprias previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Considerando as condições e os limites da delegação e subdelegação de poderes previstos nos artigos 44.º a 50.º do CPA.
No uso dos elencados poderes legais e no âmbito das referidas disposições regulamentares delego, com a possibilidade de subdelegação, nos termos estatuídos no artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na Senhora Chefe de Divisão de Suporte Técnico e Administrativo, Célia de Fátima da Assunção Correia (nomeada em comissão de serviço, renovada por despacho proferido por mim, Presidente da Câmara, em 02/01/2015, com efeitos a partir de 01/04/2015), os poderes necessários para a prática dos atos de administração ordinária respeitantes às matérias que correm na DSTA (cf. artigos 22.º a 26.º e artigo 9.º todos do Anexo II - Estrutura e Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Lagos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, por Despacho 17309/2011, de 26 de Dezembro), os poderes necessários a promover a direção dos procedimentos que correm termos na unidade orgânica que dirige, sobre as matérias expressamente previstas nas referidas normas orgânicas (cf. n.º 2 do artigo 55.º do CPA) e, bem assim, os poderes relativos ao exercício das minhas competências, conforme abaixo se indicam:
PARTE I
No âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro):
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 1, alíneas b), c), h), k) que se transcrevem:
"b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da unidade orgânica de que é responsável;
h) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea ww) do n.º 1 do artigo 33.º."
Especificamente no que preveem os artigos 38.º, n.º 1 conjugado com o 35.º, n.º 2, alínea i):
Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza, respeitantes às matérias da área funcional da respetiva unidade orgânica.
No domínio da gestão e direção de recursos humanos, especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 2, alíneas a), b), e), g), h), i), j) que se transcrevem:
"a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
b) Justificar faltas;
e) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
g) Assinar contratos de trabalho em funções públicas;
h) Homologar a avaliação do período experimental;
i) Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
j) Praticar os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os relativos a acidentes em serviço e acidentes de trabalho."
Especificamente no que prevê o artigo 38.º, n.º 3, alíneas d), e), g), h), l), m) que se transcrevem:
"d) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, relativos a matérias da respetiva unidade orgânica;
e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;
h) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito, no âmbito das matérias relativas à respetiva unidade orgânica;
l) Determinar a instrução de processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor;
m) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante ou subdelegante."
Nos termos do disposto no art.º 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04:
Promover as diligências que propiciem respostas céleres às solicitações dos cidadãos, designadamente, prestar esclarecimentos sobre o andamento de processos, facultar informações, remeter elementos, apresentar agradecimentos.
No âmbito do Decreto-Lei 121/92, de 2/07, (que prevê a avaliação, seleção e eliminação de documentação de arquivo, findos os prazos de conservação administrativa, como uma medida de gestão e racionalização de procedimentos), conjugado com a Portaria 412/2001, de 17/04, na sua redação atual, (que regulamenta a avaliação, seleção e eliminação de documentos das autarquias locais, bem como os procedimentos administrativos que lhe estão associados e no artigo 7.º do Anexo daquela Portaria enumera as formalidades a cumprir, as quais devem ser subscritas pelo Presidente da Câmara, enquanto representante da autarquia), as competências para promover as formalidades conducentes a eliminação de documentação sem qualquer interesse e cujos prazos de conservação tenham prescrito, subscrevendo os respetivos autos de eliminação.
Nos termos do disposto no art.º 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22/04, a assinatura da correspondência a expedir relativa aos assuntos que correm pelos serviços da referida Divisão, sem prejuízo de que o expediente que se repute de maior complexidade e delicadeza e o que for dirigido a altas entidades públicas ou privadas seja sujeito à minha assinatura. Delego, igualmente, a receção e encaminhamento de expediente e correspondência dirigida à autarquia.
Outras designações
PARTE II
Conforme expressamente o determina o n.º 2 do artigo 9.º da Estrutura Orgânica do Município de Lagos, designo a Chefe de Divisão de Suporte Técnico e Administrativo, Célia de Fátima da Assunção Correia, para o desempenho das funções de:
1 - Oficial Público, no uso das competências que me são conferidas pela alínea b), do n.º 2, do art. 35.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado no anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pela Coordenadora da Unidade Técnico-Jurídica, Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara;
2 - Representante do órgão de execução fiscal, no uso das competências conferidas pelo artigo 7.º do Código do Procedimento de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro, cabendo-lhe especificamente, nos termos do artigo 179.º do CPA, efetuar a cobrança coerciva das dívidas do Município, em cumprimento com o determinado nos artigos 88.º e 188.º do CPPT, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pela Coordenadora da Unidade Técnico-Jurídica, Maria da Conceição Pacheco Centeno Santa Clara Gomes e, na ausência ou impedimento desta, pela Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Financeira, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar.
Às presentes delegações e respetivas subdelegações aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 34.º por remissão do n.º 5 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Cumpram-se as formalidades legais com vista à publicitação nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
13 de outubro de 2017. - A Presidente da Câmara, Maria Joaquina Baptista Quintans de Matos.
310887976