Nos termos do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, que aprova a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), declara-se que a APA, I. P., tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a gestão integrada e participada das políticas de ambiente, tendo em vista um elevado nível de proteção e de valorização do ambiente e a prestação de serviços de elevada qualidade aos cidadãos.
No âmbito das atribuições inscritas na sua Lei Orgânica, e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto autoridade nacional da água, a APA, I. P., detém a competência para assegurar a proteção o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo promover a elaboração e a execução da estratégia de gestão integrada da zona costeira e assegurar a sua aplicação ao nível regional. Com efeito, em novembro de 2016, no âmbito do aviso-convite para apresentação de candidaturas ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR) com o código POSEUR-09-2016-64 - «Proteção do Litoral - Ações de Proteção do Litoral - 4.º Aviso», da Prioridade de Investimento 5ii - «Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes» e do Objetivo Específico «Proteção do litoral e das suas populações face a riscos, especialmente de erosão costeira», do Eixo Prioritário II «Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos», a APA, I. P., submeteu uma candidatura, apresentando uma intervenção, cuja prioridade visa a prevenção e defesa costeira, no sentido de garantir a sustentabilidade a médio e a longo prazo do troço de costa da praia de Alvor Nascente (Portimão), através da alimentação artificial da referida praia de Alvor Nascente (Portimão), numa extensão de 1000 m, com um volume de 250 000 m3 de sedimentos acumulados na barra e ria de Alvor, que constituem o poço sedimentar deste sistema, para reforço do areal da praia e por consequente reforço do cordão dunar existente, por forma a assegurar a defesa natural contra os episódios erosivos que periodicamente atingem a praia. Tendo a candidatura sido aprovada em 24 de março de 2017, a presente obra insere-se na operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000040, designada por «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar na praia de Alvor Nascente (Portimão)».
Com base nos termos do diploma supracitado, e com vista à implementação das ações constantes da operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000040, é necessário proceder ao lançamento do procedimento concursal com vista à consequente celebração do contrato referente à empreitada «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da praia de Alvor Nascente (Portimão)».
Este contrato dará lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico, assegurado em 85 % pela operação com o código POSEUR-02-1809-FC-000040 e os restantes 15 % por financiamento de outra entidade pública, estabelecido em protocolo entre a APA, I. P., e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), encontrando-se esta ação inscrita no orçamento de investimento de 2017 da APA, I. P., com a classificação económica D 07.01.04.00.00 no projeto n.º 9930 «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da frente de mar de Alvor Nascente, Portimão» - projetos cofinanciados (POSEUR). Nos termos do disposto da alínea a) no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro das Finanças, constante da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, constante da subalínea i) da alínea c) do n.º 3, conjugado com a alínea d) do n.º 5, do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, do Gabinete do Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato de empreitada «Alimentação artificial e reforço do cordão dunar da praia de Alvor Nascente (Portimão)».
2 - Os encargos decorrentes do contrato, num montante de 1 980 000 euros (um milhão novecentos e oitenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz a quantia total de 2 435 400 euros (dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil e quatrocentos euros), distribuem-se da seguinte forma:
a) 2017 - 162 601,63 euros (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e um euros e sessenta e três cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 200 000 euros (duzentos mil euros);
b) 2018 - 1 817 398,37 euros (um milhão oitocentos e dezassete mil, trezentos e noventa e oito euros e trinta e sete cêntimos), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, perfazendo um total de 2 235 400 euros (dois milhões duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos euros).
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por:
a) Verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cofinanciadas por fundos comunitários no âmbito do POSEUR 2020, com uma taxa de financiamento de 85 %; e por
b) Verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos com uma taxa de 15 %.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 31 de outubro de 2017. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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