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Despacho 1677/2014, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Designa Ana Isabel Machado Lopes Sampaio de Pinho para o cargo de subdiretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

Texto do documento

Despacho 1677/2014

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar;

Considerando que importa acautelar o normal funcionamento do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social:

Determino:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, designo a doutorada Ana Isabel Machado Lopes Sampaio de Pinho, em regime de substituição, para exercer o cargo de subdiretor-geral do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, e tendo em vista o disposto na alínea c) do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro.

2 - A ora designada fica autorizada a exercer a atividade docente ou de investigação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e dos artigos 27.º a 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro.

3 - A designada fica ainda autorizada a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

4 - A designação ora efetuada tem como suporte a nota curricular em anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante, a qual evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional da designada.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de janeiro de 2014.

15 de janeiro de 2014. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

ANEXO

Nota curricular

Ana Isabel Machado Lopes Sampaio de Pinho nasceu a 5 de novembro de 1978.

Doutorou-se em Economia e Administração de Empresas - área científica: Economia e Gestão; área de estudo: Economia Social e Gestão de Recursos Humanos. Em 2001 foi consultora de gestão da Santa Casa da Misericórdia da Maia e entre 2002 e 2006 foi assessora e coordenadora em diversos gabinetes do Instituto Superior da Maia (ISMAI). É, desde 2002, docente no ISMAI de disciplinas como "Organização e Gestão de Empresas», "Ética Empresarial», "Gestão Estratégica» e "Introdução à Economia», sendo formadora nas mesmas áreas em várias instituições. Entre 2010 e 2012, foi docente na Universidade de Vigo no Máster Universitário en Administración Integrada de Empresas no módulo de "Responsabilidade Social das Organizações». Desde 2011 tem sido orientadora de diversas teses de mestrado e doutoramento. É autora e coautora de diversos artigos, nomeadamente, em 2007, "Job satisfaction and Job performance relationship: an old question without answers» no 22nd Workshop on Strategic Human Resource Management - EIASM (European Institute of Advanced Studies in Management) - Bruxelas.

207557693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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