O Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E., pretende proceder à requalificação e ampliação do serviço de urgência, celebrando o correspondente contrato de empreitada.
Considerando que a celebração do referido contrato gera encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 2.607.050,35 EUR (dois milhões, seiscentos e sete mil, cinquenta euros e trinta e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a requalificação e ampliação do serviço de urgência.
2 - A autorização está condicionada à obtenção de financiamento comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de financiamento da Administração Central de 1.164.171,93 EUR (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, cento e setenta e um euros e noventa e três cêntimos) e de financiamento da Câmara Municipal de Guimarães de 1.150.000 EUR (um milhão, cento e cinquenta mil euros).
3 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017: 894.195,12 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2018: 1.712.855,23 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, E. P. E.
7 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
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