Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) pretende que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, desenvolva o procedimento relativo ao «Aluguer operacional de uma viatura de serviços gerais de tipologia inferior, por 84 meses/140.000 km, a afetar ao Gabinete do Ministro da Educação»;
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros, decorrentes do contrato referido, que se estimam no valor de (euro) 21.000,00, sem IVA, e de (euro) 25.830,00, com IVA;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Gabinete do Ministro da Educação autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de 1 viatura que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:
Em 2018 - (euro) 2.000,00 (dois mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta euros);
Em 2019 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2020 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2021 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2022 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2023 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2024 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);
Em 2025 - (euro) 1.000,00 (mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.230,00 (mil duzentos e trinta euros).
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 a 2025 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
30 de outubro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310889474