Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 403/2017, de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de uma viatura de serviços gerais para o Gabinete do Ministro da Educação

Texto do documento

Portaria 403/2017

Considerando que a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) pretende que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, desenvolva o procedimento relativo ao «Aluguer operacional de uma viatura de serviços gerais de tipologia inferior, por 84 meses/140.000 km, a afetar ao Gabinete do Ministro da Educação»;

Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros, decorrentes do contrato referido, que se estimam no valor de (euro) 21.000,00, sem IVA, e de (euro) 25.830,00, com IVA;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Gabinete do Ministro da Educação autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do aluguer operacional de 1 viatura que, no âmbito do respetivo procedimento, não podem exceder as importâncias abaixo indicadas:

Em 2018 - (euro) 2.000,00 (dois mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta euros);

Em 2019 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);

Em 2020 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);

Em 2021 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);

Em 2022 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);

Em 2023 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);

Em 2024 - (euro) 3.000,00 (três mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa euros);

Em 2025 - (euro) 1.000,00 (mil euros) acrescidos de IVA, o que perfaz (euro) 1.230,00 (mil duzentos e trinta euros).

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019 a 2025 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

30 de outubro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 27 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310889474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3151148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda