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Portaria 49/2014, de 21 de Janeiro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção do Monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 49/2014

O Monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, encontra-se classificado como monumento nacional (MN), conforme Decreto 735/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de dezembro.

O monumento consiste na realidade em duas estruturas associadas, incluindo uma gruta artificial provavelmente erguida na segunda metade do IV milénio ou no início do III, e um tholos (monumento de falsa cúpula) de datação mais tardia. Integrado na grande variedade de construções funerárias megalíticas da Península de Lisboa, e possuindo evidentes afinidades morfológicas mediterrânicas, este monumento denuncia bem a diversidade de influências que então cruzaram a Estremadura, bem como o hábito de reapropriação de lugares simbólicos por parte de comunidades apartadas entre si no tempo, fazendo coexistir duas modalidades funerárias num mesmo espaço.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização do monumento e a sua relação com a paisagem envolvente, nomeadamente com a foz da ribeira de Colares e o oceano Atlântico, bem como a proximidade de outras estruturas de grande interesse arqueológico, incluindo a estação medieval da Manzanária, e ainda a existência, nas imediações, de vestígios pré-históricos soterrados, alguns do quais já identificados.

A sua fixação visa salvaguardar o elevado potencial arqueológico da área, o enquadramento paisagístico do monumento e as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Sintra.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) do Monumento pré-histórico da Praia das Maçãs, no Outeiro das Mós, freguesia de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto 735/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 21 de dezembro, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

7 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207533587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-21 - Decreto 735/74 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica - Direcção-Geral dos Assuntos Culturais

    Classifica diversos imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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