Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro que, por Despacho de 01 de junho de 2017 da Exma. Diretora de Serviços da Direção-Geral do Ensino Superior, proferido por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro procedeu-se, nos termos do anexo ao presente despacho, à alteração do registo do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.
10 de outubro de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cândida Malça.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital
2 - Curso técnico superior profissional: T008 - Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança
3 - Número de registo: R/Cr 256.1/2015, de 16-05-2017
4 - Área de educação e formação: 347 - Enquadramento na Organização/Empresa.
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e coordenar a implementação e promover a melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, em conformidade com os referenciais normativos e a legislação aplicável, contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.
5.2 - Atividades principais
a) Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspetos que respeitam à qualidade, ao ambiente e à segurança na organização;
b) Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e dos objetivos da qualidade, ambiente e segurança e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objetivos definidos;
c) Articular, com a gestão de topo e com as restantes áreas funcionais, a estratégia de gestão da qualidade, ambiente e segurança para que os objetivos possam convergir no desenvolvimento da estratégia global da organização;
d) Controlar a documentação, os registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança;
e) Controlar os dispositivos de monitorização e de medição;
f) Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança;
g) Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas;
h) Desenvolver e implementar programas de melhoria contínua;
i) Identificar as competências necessárias para o recrutamento e seleção de colaboradores para o desempenho de funções que afetem a qualidade do produto e ou do serviço;
j) Elaborar e coordenar o programa de auditorias duma organização, contribuindo para a determinação da eficácia do seu sistema de gestão;
k) Realizar as auditorias ao sistema de gestão da qualidade, do ambiente e da segurança, de acordo com os referenciais NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001, OHSAS 18001 e a legislação aplicável;
l) Acompanhar as entidades certificadoras e ou as auditorias externas no processo de certificação;
m) Colaborar na análise e na avaliação da satisfação do cliente através das técnicas de gestão da qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis;
n) Colaborar na revisão dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de matemática;
b) Conhecimentos abrangentes de português;
c) Conhecimentos abrangentes de inglês;
d) Conhecimentos especializados do sistema português da qualidade;
e) Conhecimentos especializados de informática aplicada;
f) Conhecimentos abrangentes de ferramentas da qualidade;
g) Conhecimentos especializados de métodos estatísticos aplicados à qualidade;
h) Conhecimentos abrangentes de metrologia e calibração;
j) Conhecimentos especializados de agentes químicos, biológicos e físicos;
k) Conhecimentos abrangentes de legislação ambiental e de segurança e saúde no trabalho;
l) Conhecimentos especializados de avaliação e controlo de riscos;
m) Conhecimentos especializados de prevenção ambiental e da poluição;
n) Conhecimentos especializados de prevenção em contexto laboral;
o) Conhecimentos especializados de higiene e segurança do trabalho;
p) Conhecimentos especializados de organização de emergências;
q) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da qualidade;
r) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão do ambiente;
s) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da segurança;
t) Conhecimentos abrangentes de gestão de processos;
u) Conhecimentos especializados de integração de sistemas de gestão;
v) Conhecimentos especializados de auditorias a sistemas de gestão;
w) Conhecimentos abrangentes de técnicas de melhoria da qualidade.
6.2 - Aptidões
a) Identificar as melhores opções estratégicas aplicadas a diversos contextos e situações, na perspetiva da gestão da qualidade, ambiente e segurança;
b) Pesquisar e aplicar a legislação, os regulamentos e as normas inerentes aos diferentes setores específicos de intervenção;
c) Planear e coordenar as etapas de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança;
d) Elaborar documentação técnica relacionada com as áreas específicas de intervenção;
e) Conceber suportes documentais diversificados para disseminar informação, a todos os níveis da organização, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança;
f) Definir e implementar indicadores de medição e monitorização;
g) Planear e coordenar a implementação de sistemas integrados de gestão;
h) Utilizar técnicas de controlo estatístico de processos;
i) Controlar e manusear equipamentos de medição, de monitorização e de controlo;
j) Definir parâmetros estatísticos e de fiabilidade aplicáveis aos contextos de intervenção da gestão da qualidade, ambiente e segurança;
k) Controlar a conformidade metrológica dos equipamentos de medição;
l) Utilizar técnicas de diagnóstico do desempenho ambiental das instituições;
m) Elaborar e aplicar listas de verificação do cumprimento da legislação relacionada com a saúde e a segurança no trabalho;
n) Elaborar e aplicar listas de verificação de perigos e de riscos;
o) Aplicar técnicas de identificação, controlo e avaliação de riscos;
p) Implementar programas de controlo de riscos profissionais em ambiente industrial;
q) Aplicar as normas e os procedimentos de atuação em situações de emergência;
r) Aplicar as técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção;
s) Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional;
t) Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão;
u) Utilizar técnicas de desenvolvimento e de implementação de programas de melhoria associados à qualidade, ao ambiente e à segurança.
6.3 - Atitudes
a) Gerir equipas de trabalho, demonstrando capacidade de liderança e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores;
b) Demonstrar capacidade de comunicação;
c) Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas;
d) Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional;
e) Assegurar o cumprimento das normas e dos procedimentos de sistemas integrados de gestão da qualidade, ambiente e segurança;
f) Comunicar com interlocutores diferenciados, facilitando o relacionamento interpessoal a nível interno e externo;
g) Adotar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress;
h) Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;
i) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
j) Demonstrar proatividade, assertividade e orientação para resultados;
k) Agir em função de princípios de tolerância e de cooperação;
l) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e liderança;
m) Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos, de horários e de procedimentos predefinidos.
7 - Estrutura curricular
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Matemática;
Física e Química;
Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2017-2018
11 - Plano de estudos
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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