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Despacho 9864/2017, de 14 de Novembro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior de Tecnologia e Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital, do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9864/2017

Torna-se público, nos termos do n.º 6 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro que, por Despacho de 01 de junho de 2017 da Exma. Diretora de Serviços da Direção-Geral do Ensino Superior, proferido por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro procedeu-se, nos termos do anexo ao presente despacho, à alteração do registo do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

10 de outubro de 2017. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cândida Malça.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

2 - Curso técnico superior profissional: T008 - Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança

3 - Número de registo: R/Cr 256.1/2015, de 16-05-2017

4 - Área de educação e formação: 347 - Enquadramento na Organização/Empresa.

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e coordenar a implementação e promover a melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança, em conformidade com os referenciais normativos e a legislação aplicável, contribuindo para a eficiência e competitividade das organizações.

5.2 - Atividades principais

a) Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspetos que respeitam à qualidade, ao ambiente e à segurança na organização;

b) Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e dos objetivos da qualidade, ambiente e segurança e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objetivos definidos;

c) Articular, com a gestão de topo e com as restantes áreas funcionais, a estratégia de gestão da qualidade, ambiente e segurança para que os objetivos possam convergir no desenvolvimento da estratégia global da organização;

d) Controlar a documentação, os registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

e) Controlar os dispositivos de monitorização e de medição;

f) Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspetos relevantes do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

g) Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas;

h) Desenvolver e implementar programas de melhoria contínua;

i) Identificar as competências necessárias para o recrutamento e seleção de colaboradores para o desempenho de funções que afetem a qualidade do produto e ou do serviço;

j) Elaborar e coordenar o programa de auditorias duma organização, contribuindo para a determinação da eficácia do seu sistema de gestão;

k) Realizar as auditorias ao sistema de gestão da qualidade, do ambiente e da segurança, de acordo com os referenciais NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001, OHSAS 18001 e a legislação aplicável;

l) Acompanhar as entidades certificadoras e ou as auditorias externas no processo de certificação;

m) Colaborar na análise e na avaliação da satisfação do cliente através das técnicas de gestão da qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis;

n) Colaborar na revisão dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de matemática;

b) Conhecimentos abrangentes de português;

c) Conhecimentos abrangentes de inglês;

d) Conhecimentos especializados do sistema português da qualidade;

e) Conhecimentos especializados de informática aplicada;

f) Conhecimentos abrangentes de ferramentas da qualidade;

g) Conhecimentos especializados de métodos estatísticos aplicados à qualidade;

h) Conhecimentos abrangentes de metrologia e calibração;

j) Conhecimentos especializados de agentes químicos, biológicos e físicos;

k) Conhecimentos abrangentes de legislação ambiental e de segurança e saúde no trabalho;

l) Conhecimentos especializados de avaliação e controlo de riscos;

m) Conhecimentos especializados de prevenção ambiental e da poluição;

n) Conhecimentos especializados de prevenção em contexto laboral;

o) Conhecimentos especializados de higiene e segurança do trabalho;

p) Conhecimentos especializados de organização de emergências;

q) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da qualidade;

r) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão do ambiente;

s) Conhecimentos especializados de sistemas de gestão da segurança;

t) Conhecimentos abrangentes de gestão de processos;

u) Conhecimentos especializados de integração de sistemas de gestão;

v) Conhecimentos especializados de auditorias a sistemas de gestão;

w) Conhecimentos abrangentes de técnicas de melhoria da qualidade.

6.2 - Aptidões

a) Identificar as melhores opções estratégicas aplicadas a diversos contextos e situações, na perspetiva da gestão da qualidade, ambiente e segurança;

b) Pesquisar e aplicar a legislação, os regulamentos e as normas inerentes aos diferentes setores específicos de intervenção;

c) Planear e coordenar as etapas de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

d) Elaborar documentação técnica relacionada com as áreas específicas de intervenção;

e) Conceber suportes documentais diversificados para disseminar informação, a todos os níveis da organização, no âmbito dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

f) Definir e implementar indicadores de medição e monitorização;

g) Planear e coordenar a implementação de sistemas integrados de gestão;

h) Utilizar técnicas de controlo estatístico de processos;

i) Controlar e manusear equipamentos de medição, de monitorização e de controlo;

j) Definir parâmetros estatísticos e de fiabilidade aplicáveis aos contextos de intervenção da gestão da qualidade, ambiente e segurança;

k) Controlar a conformidade metrológica dos equipamentos de medição;

l) Utilizar técnicas de diagnóstico do desempenho ambiental das instituições;

m) Elaborar e aplicar listas de verificação do cumprimento da legislação relacionada com a saúde e a segurança no trabalho;

n) Elaborar e aplicar listas de verificação de perigos e de riscos;

o) Aplicar técnicas de identificação, controlo e avaliação de riscos;

p) Implementar programas de controlo de riscos profissionais em ambiente industrial;

q) Aplicar as normas e os procedimentos de atuação em situações de emergência;

r) Aplicar as técnicas de comunicação adequadas ao contexto de intervenção;

s) Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental respeitantes à atividade profissional;

t) Utilizar técnicas de auditoria a sistemas de gestão;

u) Utilizar técnicas de desenvolvimento e de implementação de programas de melhoria associados à qualidade, ao ambiente e à segurança.

6.3 - Atitudes

a) Gerir equipas de trabalho, demonstrando capacidade de liderança e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores;

b) Demonstrar capacidade de comunicação;

c) Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas;

d) Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional;

e) Assegurar o cumprimento das normas e dos procedimentos de sistemas integrados de gestão da qualidade, ambiente e segurança;

f) Comunicar com interlocutores diferenciados, facilitando o relacionamento interpessoal a nível interno e externo;

g) Adotar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress;

h) Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;

i) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;

j) Demonstrar proatividade, assertividade e orientação para resultados;

k) Agir em função de princípios de tolerância e de cooperação;

l) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e liderança;

m) Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos, de horários e de procedimentos predefinidos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática;

Física e Química;

Biologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 13.º e seguintes do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

310856425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3149721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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