Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 818/2014, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Designa para diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), Maria Emília Alves Pimenta.

Texto do documento

Despacho 818/2014

Tendo sido dado cumprimento ao estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que a republicou, e concluído o procedimento concursal de seleção para recrutamento de Diretor de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), cargo de direção intermédia de 1.º grau, publicitado no Diário da República n.º 170, 2.ª série, de 4 de setembro de 2013, o júri, na ata final que integra o respetivo procedimento concursal, propôs, fundamentadamente, a designação da Maria Emília Alves Pimenta, por reunir as condições adequadas para o cargo a prover.

Considerando os fundamentos apresentados pelo júri, a candidata para além do que resulta do seu currículo, revelou no processo de entrevista deter profundo e sólido conhecimento da DSIVA e do IVA, revelando, ainda, em razão do concreto exercício de funções dirigentes no cargo a que se candidatou, conhecer as necessidades e os desafios que neste momento se colocam à referida Unidade Orgânica e à AT.

Nestes termos, e atento o disposto nos n.º 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, concordo com a proposta do júri, pelo que designo no cargo de Diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado (DSIVA), em comissão de serviço, pelo período de três anos, a Inspetora Tributária Assessora Principal, Maria Emília Alves Pimenta, com efeitos a 1 de dezembro de 2013.

21 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira.

Nota curricular

Nome: Maria Emília Alves Pimenta

Habilitações Académicas - Diplomada pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Carreira Profissional:

Ingressou na Direção-Geral dos Impostos, em maio de 1977, no Departamento dos Serviços Distritais de Fiscalização Tributária de Lisboa.

Nomeada Perita de Fiscalização de 1.ª classe supranumerária em outubro de 1980.

Em dezembro de 1985, por despacho do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, foi colocada, em comissão de serviço, no Serviço de Administração do IVA.

Em 20 de maio de 1987, é nomeada Perita de Fiscalização de 1.ª classe, tendo sido colocada no Serviço de Administração do IVA.

Em 5 de setembro de 1989, por despacho do Diretor-Geral, foi nomeada Chefe do Setor de Legislação da Divisão de Conceção da Direção de Serviços do IVA, atual Direção de Serviços do IVA.

Em 14 de janeiro de 1997, toma posse como Supervisora Tributária.

Em 31 de agosto de 1999 é nomeada Chefe de Divisão da Divisão de Administração I da Direção de Serviços do IVA.

Em 10 de novembro de 2005, toma posse como Inspetora Tributária Assessora.

Em 12 de agosto de 2009, toma posse como Inspetora Tributária Assessora Principal.

Por despacho de 24 de janeiro de 2008 do Diretor-Geral dos Impostos, foi nomeada em regime de substituição no cargo de Diretora de Serviços do IVA.

Atividade Profissional:

De maio de 1977 até outubro de 1985, desempenhou funções na Fiscalização Tributária afeta à Direção-Geral dos Impostos.

Desde outubro de 1985, desempenha funções no Serviço de Administração do IVA, na Direção de Serviços de Conceção e Administração do IVA, atual Direção de Serviços do IVA.

Fez parte do grupo de monitores que, a partir de 1984, procederam à divulgação do imposto sobre o valor acrescentado, junto dos funcionários da Administração Fiscal e dos agentes económicos.

Integrou a Bolsa de Formadores da Direção-Geral dos Impostos, no âmbito de ações de formação do imposto sobre o valor acrescentado.

Em 1998, por Despacho 16298/98 do SEAF, integrou o grupo de trabalho para a análise e elaboração do regime de simplificado de tributação para as pequenas atividades empresariais, aplicável em sede de impostos sobre o rendimento e sobre o valor acrescentado.

Em 1998 e 1999, colaborou com a Administração Fiscal Moçambicana, no âmbito da implementação do IVA em Moçambique, na formação dos quadros da Administração Fiscal - Direção Nacional de Impostos e Auditoria, por despachos do SEAF, respetivamente de 1998.10.15 e 1999.01.21.

Em 1999, foi designada coordenadora do Grupo de Trabalho para a Revisão do Decreto-Lei 45/89, de 11 de fevereiro, constituído pela Comissão Executiva da UCLEFA.

Integrou o Grupo de Trabalho constituído nos termos e para efeitos constantes do Despacho 1550/2002-XV, de 13 de novembro do SEAF (revisão do pagamento especial por conta; elaboração de proposta de lei de novos regimes simplificados em sede de IR e IVA e revisão das normas da LGT).

Integrou como representante da ex-DGCI, a Comissão Interministerial de Acompanhamento de Assuntos Relacionados com os Transportes Públicos Rodoviários, constituída pelo Secretário de Estado dos Transportes.

Integrou, como representante da DSIVA, o Grupo de Trabalho para Enquadramento Fiscal dos Mercados Energéticos, constituído por Despacho de 14 de junho de 2010 do Secretário de Estado dos assuntos Fiscais.

Assegura, como representante de Direção de Serviços do IVA, as reuniões do Comité IVA.

207523015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-11 - Decreto-Lei 45/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda