A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 207/82, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova os instrumentos previsionais de gestão para 1982, apresentados pela PESCRUL - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L.

Texto do documento

Despacho Normativo 207/82
Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 30 de Março, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas determinam:

1 - São aprovados os instrumentos previsionais de gestão para 1982, apresentados pela PESCRUL - Sociedade de Pesca de Crustáceos, S. A. R. L., com as alterações decorrentes dos números seguintes do presente despacho normativo.

2 - Considera-se bloqueado, nos termos definidos no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 30 de Março, o projecto a seguir discriminado:

(ver documento original)
3 - O projecto incluído no n.º 2 só poderá ser lançado e financiado após publicação de despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, conforme o disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 30 de Março.

4 - A despesa de investimento referida no n.º 2 será financiada por uma verba de 12000 contos. Esta e, eventualmente, outra dotação adicional poderão assumir a forma de empréstimo subordinado ou de quase-capital, nos termos que venham a ser definidos.

5 - No presente ano fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não incluído no n.º 2.

6 - A utilização da verba referida no n.º 4 far-se-á após apresentação, por parte da empresa, ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas e ao Secretário de Estado das Finanças de memória justificativa da necessidade da sua utilização, a qual após despacho favorável dos membros do Governo será enviada à Direcção-Geral do Tesouro, para efeitos de disponibilização daquela dotação, após publicação do despacho conjunto referido no n.º 3.

7 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados, de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 31 de Maio de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda