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Portaria 32/2014, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o Capitão-tenente Henrique Jorge Jones Alves para o cargo "ONN/S MGC 0090 - Staff Officer Planning", no STANDING NATO MARITIME GROUP ONE (SNMG1).

Texto do documento

Portaria 32/2014

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, n.º 3, alínea a), 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, e do Decreto-Lei 407/90, de 31 de dezembro, nomear o Capitão-tenente (21389) Henrique Jorge Jones Alves para o cargo "ONN/S MGC 0090 - Staff Officer Planning", no STANDING NATO MARITIME GROUP ONE (SNMG1).

A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de janeiro de 2014 e tem a duração de um ano. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.)

27 de dezembro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207518601

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Decreto-Lei 407/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o abono mensal a atribuir aos militares portugueses que desempenhem cargos internacionais militares no COMSTANAVFORLANT.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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