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Decreto-lei 6/2014, de 14 de Janeiro

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Sumário

Procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior da Maia para Instituto Universitário da Maia.

Texto do documento

Decreto-Lei 6/2014

de 14 de janeiro

O Instituto Superior da Maia (ISMAI) é um estabelecimento de ensino superior universitário privado, reconhecido pela Portaria 1006/91, de 2 de outubro, com a natureza de escola universitária não integrada, nos termos dos respetivos estatutos, que foram objeto de registo por despacho do então Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 31 de agosto de 2009, e publicados através do despacho 21970/2009, de 24 de setembro, na 2.ª série do Diário da República, de 1 de outubro de 2009.

A Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do ISMAI, requereu a alteração da sua natureza para instituto universitário e a alteração da sua denominação para Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

De acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, encontram-se reunidas, quer pela entidade instituidora, quer pelo estabelecimento de ensino, as condições previstas no regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, para a alteração do reconhecimento do interesse público e para o registo da denominação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à alteração do reconhecimento de interesse público e da denominação do Instituto Superior da Maia.

Artigo 2.º

Natureza e denominação do estabelecimento de ensino

O reconhecimento de interesse público do Instituto Superior da Maia é alterado, passando este a ter a natureza de instituto universitário e a adotar a denominação Instituto Universitário da Maia - ISMAI.

Artigo 3.º

Localização e instalações do estabelecimento de ensino

1 - O Instituto Universitário da Maia - ISMAI é autorizado a funcionar no concelho da Maia.

2 - O Instituto Universitário da Maia - ISMAI pode ministrar o ensino dos seus ciclos de estudos em instalações situadas no concelho da Maia que, por despacho do diretor-geral do ensino superior, a publicar na 2.ª série do Diário da República, sejam consideradas adequadas nos termos da lei.

Artigo 4.º

Objetivos do estabelecimento de ensino

O Instituto Universitário da Maia - ISMAI prossegue os objetivos fixados pelos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Artigo 5.º

Entidade instituidora

A entidade instituidora do Instituto Universitário da Maia - ISMAI é a Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Maia.

Artigo 6.º

Ciclos de estudos

Transitam para o Instituto Universitário da Maia - ISMAI as autorizações de funcionamento dos ciclos de estudos concedidas ao Instituto Superior da Maia.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 1.º da Portaria 1006/91, de 2 de outubro.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, reportando os seus efeitos ao ano letivo de 2013-2014.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de dezembro de 2013. - Pedro Passos Coelho. - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Promulgado em 7 de janeiro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de janeiro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-02 - Portaria 1006/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DA MAIA - ISMA E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE GESTÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, CONTABILIDADE, RELAÇÕES PÚBLICAS, SOLICITADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NO REFERIDO INSTITUTO.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-17 - Portaria 146/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza o registo dos estatutos do Instituto Universitário da Maia - ISMAI, cujo texto publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-21 - Portaria 156-C/2021 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regista os Estatutos da Universidade da Maia

  • Tem documento Em vigor 2021-07-21 - Decreto-Lei 61/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de três instituições de ensino superior privadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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