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Portaria 968/91, de 20 de Setembro

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Sumário

Altera a regulamentação do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve.

Texto do documento

Portaria 968/91
de 20 de Setembro
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Objectivo
A presente portaria visa alterar a regulamentação do curso de licenciatura em Biologia Marítima e Pescas, criado pelo Decreto do Governo n.º 46/83, de 24 de Junho, na Universidade do Algarve.

2.º
Organização
O curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Ramos
O curso desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Biologia Marinha;
b) Pescas.
4.º
Acesso aos ramos
1 - A inscrição nos ramos do curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

2 - Se num determinado ano o número de alunos que se pretende inscrever num ramo for inferior a 15, esse ramo não poderá abrir inscrições nesse ano.

3 - Aos alunos admitidos à inscrição no curso é assegurada sempre a inscrição num dos ramos.

4 - A candidatura à inscrição em cada um dos ramos está dependente da obtenção prévia do número de unidades de crédito fixado pela presente portaria.

5 - As regras e os prazos de candidatura e de selecção para a inscrição nos ramos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico.

6 - Os despachos a que se referem os n.os 1 e 5 serão objecto de publicação na 2.ª série do Diário da República e de afixação pública na Universidade, com a antecedência, respectivamente, de um mês antes da data da candidatura e de seis meses antes do início do ano lectivo a que dizem respeito.

5.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

6.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 9.º

7.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

8.º
Estágio
O estágio realiza-se no último semestre do curso e será objecto de regulamento a aprovar pelo reitor.

9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

10.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
A estrutura curricular e o regulamento aprovados pela presente portaria entrarão em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo reitor da Universidade do Algarve, sob proposta do conselho científico.

11.º
Disposição revogatória
Com a entrada em funcionamento da estrutura curricular anexa à presente portaria, e sem prejuízo do período de transição estabelecido nos termos do n.º 10.º, é revogada a Portaria 505/87, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 852/90, de 18 de Setembro.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo à Portaria 968/91
Universidade do Algarve
Licenciatura em Biologia Marinha e Pescas
1 - Área científica do curso - Bioligia Marinha e Pescas.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 120.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas, obrigatórias, comuns:
a) Matemática - 6;
b) Física - 6;
c) Química - 6;
d) Biologia e Ecologia Aquática - 29;
e) Biologia e Tecnologia de Pesca - 19;
f) Geociências - 4;
g) Bioquímica e Biotecnologia - 5;
4.2 - Ramo de Biologia Marinha:
4.2.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Biologia e Ecologia Aquática - 15;
b) Geociências - 5;
4.2.2 - Áreas científicas opcionais:
a) Pescas - 10;
b) Aquacultura - 10;
4.3 - Ramo de Pescas:
4.3. 1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Bioquímica e Biotecnologia - 9;
b) Ciências Económicas e Sociais - 10;
4.3.2 - Áreas científicas opcionais:
a) Pescas - 11;
b) Aquacultura - 11;
4.4 - Estágio - 15.
5 - Condições para inscrição nos ramos:
a) Inscrição em cinco semestres do curso;
b) Obtenção de 75 unidades de crédito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-23 - Portaria 505/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Organiza em sistema de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas e em Hortofruticultura pela Universidade do Algarve e aprova as respectivas estruturas curriculares.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-18 - Portaria 852/90 - Ministério da Educação

    Aprova a nova estrutura curricular do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas da Universidade do Algarve.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Declaração de Rectificação 248/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 968/91, de 20 de Setembro, do Ministério da Educação, que altera a regulamentação do curso de licenciatura em Biologia Marinha e Pescas, ministrado pela Universidade do Algarve.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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