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Despacho 573/2014, de 13 de Janeiro

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Sumário

Designa, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, o licenciado Fernando Santos Pereira para exercer o cargo de subinspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar Económica (ASAE).

Texto do documento

Despacho 573/2014

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou procedimento concursal para o cargo de subinspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar Económica, publicado pelo Aviso (extrato) n.º 1836/2013, de 25 de janeiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2013, em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, previstas nos artigos 18.º e 19.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da referida lei, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o licenciado Fernando Santos Pereira;

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e no n.º 1.1. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, determino o seguinte:

1 - Designo, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável por igual período, o licenciado Fernando Santos Pereira para exercer o cargo de subinspetor-geral da Autoridade de Segurança Alimentar Económica, cujo currículo académico e profissional consta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 6 de janeiro de 2014.

2 de janeiro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Fernando Santos Pereira.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de Nascimento: 27 de maio de 1960.

2 - Habilitações académicas:

Março de 2004: Pós-graduação em Direito da Medicina, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Março de 2004: Pós-graduação em Direito das Autarquias Locais, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Novembro de 2004: Pós-graduação em Direito da Comunicação Social, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Julho de 2003: Licenciatura em Direito, pela Universidade Internacional;

Maio de 2001: Curso de Auditor de Defesa Nacional, pelo Instituto de Defesa Nacional.

3 - Experiência profissional:

Entre dezembro de 2009 e agosto de 2010: Chefe do Gabinete do Presidente do Conselho Económico e Social;

Entre março de 2008 e a atualidade: Advogado e sócio, na Jorge Neto e Associados, Sociedade de Advogados, RL;

Entre setembro de 2003 e julho de 2006: Docente, na Universidade Internacional;

Entre janeiro de 1998 e janeiro de 2002: Vereador, na Câmara Municipal de Barcelos;

Entre novembro de 1991 e outubro de 2009: Deputado à Assembleia da República, nas VI, VII, VIII, IX e X legislaturas;

Entre janeiro de 1990 e outubro de 1991: Secretário do Gabinete de Apoio ao Presidente da Câmara Municipal de Barcelos.

207509181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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