Portaria 901/91
de 4 de Setembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Junho, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção da Estação Arqueológica de Chões de Alpombé, freguesia de Vale de Figueira, concelho de Santarém, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto-Lei 28/82, de 26 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 23 de Julho de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.
(ver documento original)