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Despacho 308/2014, de 8 de Janeiro

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Sumário

Determina a aplicação da receita provisória obtida com a operação de privatização da CTT, SA..

Texto do documento

Despacho 308/2014

Em cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei 129/2013, de 6 de setembro, e de acordo com as instruções contidas na Resolução de Conselho de Ministros n.º 62-A/2013, de 11 de outubro, a Parpública procedeu, no âmbito do processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S.A., à alienação de ações representativas de 70 % do respetivo capital social, nas quais se inclui a alienação de um lote suplementar correspondente a 6,3 % do capital social, cujo produto da venda pode ser utilizado durante 30 dias em atividades de estabilização. Por esse facto, a operação só estará totalmente concluída no decorrer do mês de janeiro de 2014.

O Decreto-Lei 129/2013, de 6 de setembro, sujeitou o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S.A., a requisitos que asseguram maior transparência e concorrência, em linha com as boas práticas europeias e que vêm sendo aplicadas ao abrigo da Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei 11/90, de 5 de abril, e alterada pelas Leis 102/2003, de 15 de novembro e 50/2011, de 13 de setembro. A operação gerou, até ao momento, uma receita líquida provisória de 519.530.983,60 euros.

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei 129/2013, de 6 de setembro, tendo em conta as finalidades referidas no artigo 16.º da Lei 11/90, no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2000 e no artigo 3.º do Decreto-Lei 453/88 bem como nos critérios definidos na Resolução de Conselho de Ministros n.º 55/93 de 14 de agosto, determino que:

1. A receita provisória obtida com a operação de privatização da CTT - Correios de Portugal, S.A., seja aplicada do seguinte modo:

a) 52.633.098,36 euros para a Parpública para amortização da dívida do setor empresarial do Estado;

b) A parte remanescente, no montante de 466.897.885,24 euros, para amortização da dívida pública;

2. Após o apuramento definitivo das receitas líquidas, sejam determinados e ajustados os valores finais da operação, para posterior afetação às finalidades previstas no número anterior.

3. A Parpública registe as correspondentes contrapartidas da operação realizada, podendo ser definidas, posteriormente, outras formas de compensação por parte do Estado.

27 de dezembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

207500798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-13 - Decreto-Lei 453/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 209/2000 - Ministério das Finanças

    Reorganiza sob a forma empresarial a gestão da carteira de títulos do Estado e do património imobiliário público através da criação da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 102/2003 - Assembleia da República

    Revoga as disposições que fixam limites à participação de entidades estrangeiras no capital de sociedades reprivatizadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 50/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) e republica em anexo a Lei Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Decreto-Lei 129/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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