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Portaria 389-A/2017, de 7 de Novembro

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Sumário

Extensão de Encargos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Portaria 389-A/2017

Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., assegura o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados na Administração Pública, em especial no que diz respeito à gestão orçamental e de recursos financeiros, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.

Considerando que o núcleo do Centro de Serviços Partilhados de Finanças, integrado na Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF) da ESPAP, I. P., encontra-se a prestar serviços de apoio financeiro a todos os organismos-clientes utilizadores da solução informática GeRFiP da Administração Pública Central e da Administração Pública Regional, da Madeira e dos Açores, abrangendo mais de 6500 utilizadores.

Considerando que mais de 40 % dos organismos referidos subscreveu a modalidade de utilização do GeRFiP em Partilha de Serviços, requerendo, assim, que sejam desempenhadas pelo Centro de Serviços Partilhados de Finanças uma parte substancial das atividades de finanças, nomeadamente o processamento de faturas de despesa e de receita, a criação de dados-mestre, a preparação e análise de reconciliações bancárias, a análise e apuramento do fecho de contas e apresentação das contas de gerência em referenciais contabilísticos distintos - a Contabilidade Orçamental, o POCP e em 2018 também o SNC-AP, e as restantes estruturas (onde se incluem os organismos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) subscreveram a modalidade de Partilha de Plataforma, usufruindo da prestação de serviços de gestão de dados mestre centrais e de apoio técnico e funcional associado à utilização do GeRFiP.

Considerando que em 2018, e com base no atual portfólio de serviços prestados nos distintos referenciais contabilísticos - Contabilidade Orçamental, POCP e em 2018 também o SNC-AP, é necessário prestar serviços a todos os organismos-clientes utilizadores do GeRFiP em janeiro de 2018, garantindo ao longo de todo o ano o cumprimento dos níveis de serviço acordados contratualmente, para o efeito, procedendo à aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 399.995,40 (euro), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, dando lugar a um encargo orçamental em ano diferente ao da realização do procedimento pré-contratual.

Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.

Assim:

Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:

1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a assumir o encargo relativo ao contrato de aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP, no ano de 2018, até ao montante global de 399.995,40 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O saldo apurado no ano 2018, se não executado, poderá transitar para o ano 2019.

3 - O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.

4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310901071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3144131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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