Considerando que a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, bem como conceber, gerir e avaliar o sistema nacional de compras e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC) do Ministério das Finanças, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica dos respetivos serviços e organismos.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, a ESPAP, I. P., assegura o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados na Administração Pública, em especial no que diz respeito à gestão orçamental e de recursos financeiros, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução de atividades de apoio técnico ou administrativo, conforme dispõe o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho.
Considerando que o núcleo do Centro de Serviços Partilhados de Finanças, integrado na Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF) da ESPAP, I. P., encontra-se a prestar serviços de apoio financeiro a todos os organismos-clientes utilizadores da solução informática GeRFiP da Administração Pública Central e da Administração Pública Regional, da Madeira e dos Açores, abrangendo mais de 6500 utilizadores.
Considerando que mais de 40 % dos organismos referidos subscreveu a modalidade de utilização do GeRFiP em Partilha de Serviços, requerendo, assim, que sejam desempenhadas pelo Centro de Serviços Partilhados de Finanças uma parte substancial das atividades de finanças, nomeadamente o processamento de faturas de despesa e de receita, a criação de dados-mestre, a preparação e análise de reconciliações bancárias, a análise e apuramento do fecho de contas e apresentação das contas de gerência em referenciais contabilísticos distintos - a Contabilidade Orçamental, o POCP e em 2018 também o SNC-AP, e as restantes estruturas (onde se incluem os organismos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira) subscreveram a modalidade de Partilha de Plataforma, usufruindo da prestação de serviços de gestão de dados mestre centrais e de apoio técnico e funcional associado à utilização do GeRFiP.
Considerando que em 2018, e com base no atual portfólio de serviços prestados nos distintos referenciais contabilísticos - Contabilidade Orçamental, POCP e em 2018 também o SNC-AP, é necessário prestar serviços a todos os organismos-clientes utilizadores do GeRFiP em janeiro de 2018, garantindo ao longo de todo o ano o cumprimento dos níveis de serviço acordados contratualmente, para o efeito, procedendo à aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em 399.995,40 (euro), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, dando lugar a um encargo orçamental em ano diferente ao da realização do procedimento pré-contratual.
Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Assim:
Nestes termos, em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 160, de 21 de agosto, o seguinte:
1 - Fica a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizada a assumir o encargo relativo ao contrato de aquisição de serviços de processamento de documentos de despesa, de receita e de contabilidade para o Centro de Serviços Partilhados de Finanças da ESPAP, no ano de 2018, até ao montante global de 399.995,40 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O saldo apurado no ano 2018, se não executado, poderá transitar para o ano 2019.
3 - O encargo financeiro resultante da execução da presente portaria será satisfeito por conta das verbas a inscrever no orçamento da ESPAP, I. P.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
3 de novembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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