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Portaria 353/73, de 21 de Maio

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Sumário

Altera a Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, que classificou as praias do continente.

Texto do documento

Portaria 353/73

de 21 de Maio

Considerando-se necessário alterar a Portaria 513/70, de 14 de Outubro, que classificou as praias do continente ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças, que na Portaria 513/70:

a) Sejam incluídas as praias de Troiamar, Bico das Lulas e Galé como de 1.ª ordem;

b) Seja eliminada a praia de Tróia nas praias de 2.ª ordem.

Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/21/plain-31432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-22 - Decreto-Lei 403/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-14 - Portaria 513/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Classifica as praias do continente em três ordens.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-06-11 - Portaria 414/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Determina que na Portaria n.º 513/70, de 14 de Outubro, a praia do Furadouro seja classificada como de 2.ª ordem.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-10 - Portaria 588/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Classifica as praias do continente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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