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Portaria 1131/2000, de 29 de Novembro

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Sumário

Altera a designação e o respectivo plano de estudos do curso de licenciatura em Matemática Aplicada ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pelo Despacho nº 123/MEC/86 de 26 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 1131/2000
de 29 de Novembro
A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto no despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, e na Portaria 1142/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria 1097/97, de 3 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
O curso de licenciatura em Matemática Aplicada, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria 1142/91, de 6 de Novembro, alterada, na parte referente a este curso, pela Portaria 1097/97, de 3 de Novembro, passa a designar-se Matemática Aplicada e Computação.

2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 18 de Outubro de 2000.


ANEXO
(alteração à Portaria 1097/97, de 3 de Novembro)
Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões
Curso de Matemática Aplicada e Computação
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Portaria 1142/91 - Ministério da Educação

    ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE HISTÓRIA, MATEMÁTICAS APLICADAS E LÍNGUAS E LITERATURAS MODERNAS, NAS VARIANTES DE ESTUDOS PORTUGUESES, ESTUDOS PORTUGUESES E FRANCESES, ESTUDOS PORTUGUESES E INGLESES, ESTUDOS INGLESES E ALEMÃES E ESTUDOS PORTUGUESES E ALEMÃES, DA UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1097/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, para Matemática Aplicada e substitui o respectivo plano de estudos aprovado pela Portaria nº 1142/91, de 6 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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