Portaria 1142/91
de 6 de Novembro
Tendo em consideração as propostas apresentadas ao Ministério da Educação pelos responsáveis da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões para alteração dos planos de estudos dos cursos de História, Matemáticas Aplicadas e Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Estudos Portugueses, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses, Estudos Ingleses e Alemães e Estudos Portugueses e Alemães), em funcionamento neste estabelecimento de ensino;
Considerando que aquelas propostas foram elaboradas sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões e sujeitas a adequada análise;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que os planos de estudos dos cursos de História, Matemáticas Aplicadas e Línguas e Literaturas Modernas (variantes de Estudos Portugueses, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses, Estudos Ingleses e Alemães e Estudos Portugueses e Alemães), publicados em anexo ao Despacho 123/MEC/86, de 21 de Junho (Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986), e ao Decreto-Lei 356/87, de 16 de Novembro, sejam alterados de acordo com o anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(ver documento original)