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Despacho Normativo 187/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos TLP - Telefones de Lisboa e Porto, E. P.

Texto do documento

Despacho Normativo 187/82

Dando cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, e à Resolução do Conselho de Ministros n.º 61-A/81, de 10 de Fevereiro, o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e o Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos TLP - Telefones de Lisboa e Porto, E. P., a seguir discriminados, cuja execução não deverá implicar a realização de uma formação bruta de capital fixo e numa despesa de investimento superiores a, respectivamente, 7202 e 7377 milhares de contos.

Projectos de desenvolvimento:

Em bens do património da empresa:

Em curso:

Montagem de postos de telecomunicações;

Infra-estruturas locais e regionais.

Investimentos correntes.

2 - Para financiar os projectos inscritos no n.º 1 a empresa foi autorizada a emitir obrigações no montante de 1200 milhões de escudos, ao abrigo da Portaria 144/82, de 1 de Fevereiro.

3 - No presente ano, fica vedado à empresa lançar e financiar qualquer projecto de investimento não contemplado no n.º 1.

4 - A empresa deverá apresentar ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente despacho, os instrumentos previsionais de gestão para 1982, actualizados de acordo com as alterações decorrentes dos números anteriores e outras que, no entretanto, lhe tenham sido comunicadas, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 6 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/25/plain-31425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-02-19 - Decreto-Lei 25/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais do regime das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Portaria 144/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Autoriza os Telefones de Lisboa e Porto, E.P., com sede em Lisboa, a mitir, para subscrição pública, 1.200.000 obrigações e fixa a taxa de juro do 1º cupão em 20%.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-11-23 - Portaria 1102/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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