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Portaria 1102/82, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto a contrair um empréstimo até ao montante de 1 milhão de contos.

Texto do documento

Portaria 1102/82
de 23 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

Único. Fica autorizada a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei 48007, de 26 de Outubro de 1967, a contrair um empréstimo, sob a forma de linha de crédito, nas condições seguintes:

Finalidade - cobertura financeira de investimentos do PISEE-82 incluídos no Despacho Normativo 187/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 25 de Agosto de 1982, contemplados nas rubricas "Montagem de postos de telecomunicações» e "Infra-estruturas locais e regionais»;

Montante - até 1 milhão de contos;
Mutuante - Caixa Geral de Depósitos;
Mutuário - empresa pública Telefones de Lisboa e Porto;
Prazo - 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1982, data do vencimento da última livrança emitida pelos Telefones de Lisboa e Porto, relativa ao financiamento à produção;

Taxa de juro - 26% ao ano, alterável pela Caixa Geral de Depósitos, dentro dos limites legais em vigor à data da alteração. Porém, a taxa de juro inicial será de 24% ao ano, atento o benefício de 2% ao ano concedido pela mutuante e que esta poderá rever a todo o tempo;

Pagamento do capital e juro - em 14 prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após a data do vencimento da última livrança emitida pelos Telefones de Lisboa e Porto, relativa ao financiamento à produção;

Garantias - consignação das receitas em geral dos Telefones de Lisboa e Porto ao pagamento do capital, juros e demais encargos do empréstimo, bem como inscrição nos respectivos orçamentos da empresa das verbas necessárias ao regular serviço do empréstimo, enviando à Caixa Geral de Depósitos cópia daqueles documentos.

Secretarias de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, 4 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-10-26 - Decreto-Lei 48007 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Fixa as condições gerais a que fica subordinada a Administração da Exploração do Serviço Público que constitui objecto de concessão outorgada a The Anglo-Portuguese Telephone Company, LTD (APT) que, a partir de 1 de Janeiro de 1968 e enquanto durar o período transitório previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 46033 passa a ser explorado por uma empresa pública, administrativa e financeiramente autónoma, denominada Telefones de Lisboa e Porto, cujo estatuto é publicado em Anexo ao presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Despacho Normativo 187/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1982 os projectos dos TLP - Telefones de Lisboa e Porto, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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