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Portaria 378-C/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procede à atualização anual - aumento de 0,4% - das pensões de acidentes de trabalho.

Texto do documento

Portaria 378-C/2013

de 31 de dezembro

O artigo 6.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de maio, prevê um regime de atualização anual do valor das pensões de acidente de trabalho, que considera como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação.

Desta forma, considerando que a média da taxa do crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao 3.º trimestre de 2013, é inferior a 2%, e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, disponível em 30 de novembro de 2013, foi de 0,4%, a atualização das pensões de acidente de trabalho para 2014 corresponderá ao IPC, sem habitação.

Assim:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 185/2007, de 10 de maio, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.

Artigo 2.º

Atualização das pensões de acidentes de trabalho

As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 0,4%.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 338/2013, de 21 de novembro.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 30 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 16 de dezembro de 2013.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314123.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Decreto-Lei 185/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que cria o Fundo de Acidentes de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-21 - Portaria 338/2013 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à atualização anual - em 2,9 % - das pensões de acidentes de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-16 - Decreto-Lei 107/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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